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- Legislação [Lei Nº 481 de 30 de Março de 2021]
Lei nº 481, de 30 de março de 2021
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL PECUNIÁRIO, A PESSOAS DE BAIXA RENDA, QUE FORAM ACOMETIDAS PELA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal « Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Fica criado o Auxilio Emergencial Pecuniário no valor de R$ 100,00 (cem reais) à pessoas de baixa renda que foram contaminas das pela covid-19, com o objetivo de auxiliar ao acesso a condições e meios para suprir o tratamento médico do indivíduo em situação pobreza e de extrema pobreza nos termos da Lei.
O Auxílio Emergencial Pecuniário é de caráter temporário e sua concessão será em uma única vez. independe do recebimento de outros benefícios de natureza assistencial.
O Auxílio Emergencial Pecuniário será concedido através da transferência de renda direta ao usuário.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, no que couber, a presente Lei.