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  • Legislação [Lei Nº 496 de 23 de Agosto de 2021]




Lei nº 496, de 23 de agosto de 2021

     

      INSTITUI O BALCÃO DA CIDADANIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

        O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

          Art. 1º.   

          Fica instituído o Balcão da Cidadania na estrutura da Câmara Municipal, que será regulamentado através da presente Lei e vinculado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Dep. Irapuan Pinheiro/Ce.

            Art. 2º.   

            O Balcão da Cidadania funcionará nas dependências do prédio administrativo da Câmara Municipal de Vereadores, sendo implementado e mantido com recursos oriundos do orçamento próprio do Poder Legislativo.

              Art. 3º.   

              O Balcão da Cidadania tem como objetivo buscar, através de orientações e consultas, o acesso dos cidadãos às leis, instituições e serviços, assegurando-lhes os direitos constitucionais.

                Art. 4º.   

                O objetivo dos serviços do Balcão da Cidadania é dar atendimento à população em geral, prestar esclarecimentos e orientações, fazer encaminhamentos aos órgãos competentes e realizar a análise de fatos e documentos apresentados pelos interessados e realização de atividades correlatas.

                  Art. 5º.   

                  Será criado dentro da estrutura do Balcão da Cidadania o departamento de achados e perdidos, onde serão recebidos e armazenados documentos e objetos achados e perdidos.

                    Art. 6º.   

                    O Balcão da Cidadania será coordenado por servidor designado para tal, com supervisão e responsabilidade da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro/Ce.

                      Art. 7º.   

                      As atribuições do Cargo em Comissão de Coordenador do Balcão da Cidadania estão contidas no Anexo I da presente Lei.

                        Art. 8º.   

                        As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Câmara Municipal.

                          Art. 9º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                            Art. 10.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — CE, EM 23 DE AGOSTO DE 2021.

                              FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                              PREFEITO MUNICIPAL

                                O Balcão da Cidadania para consecução de sua finalidade prestará, dentre outros que visem assegurar as garantias constitucionais pertinentes a orientações e consultas visando acesso dos cidadãos aos serviços públicos, as seguintes atividades:

                                I - Auxílio na emissão de 2' via de contas disponibilizadas via internet (energia elétrica, telefone, etc);

                                II - Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;

                                III - Emissão da 2° via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

                                IV - Emissão do Comprovante de Situação do Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídicas junto à Receita Federal;

                                V - Receber documentos e objetos perdidos para devolver aos seus titulares;

                                VI - Emissão de guia de arrecadação de IPVA, DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para taxa de renovação de licenciamento de veículos e do seguro obrigatório;

                                VII - Impressão de boletos de pagamento que possam ser obtidos através de consulta à internet;

                                VIII - Inscrição em Concurso Público;

                                IX - Emissão de Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do Brasil;

                                X - Emissão de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);

                                XI - Emissão de Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS) junto Caixa Econômica Federal;

                                XII - Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) junto a Justiça do Trabalho;

                                XIII - Auxílio na pesquisa de leis municipais, estaduais e federais;

                                XIV - Elaboração de currículos de trabalho;

                                XV — Elaboração de B.O (boletim de ocorrência on-line);

                                XVI — Inscrição, transferência, regulamentação e consulta de Título Eleitoral;

                                XVII— Xérox em geral até 05 (cinco) cópias.

                                PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, EM 23 DE AGOSTO DE 2021.

                                FRANCISCO GILDECARLOS

                                PINHEIRO PREFEITO MUNICIPAL

                                 

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