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  • Legislação [Lei Nº 610 de 22 de Dezembro de 2023]




Lei nº 610, de 22 de dezembro de 2023

    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 553/2023 DE 13 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei::

        Art. 1º.   

        O caput do artigo 2º da Lei nº 553 de 13 de março de 2023 passa a ter a seguinte redação:

        “Art. 2º Fica estabelecido o percentual de 17% (dezesete por cento) como adicional de titulação de graduação para os profisionais do magistério, com provimento efetivo.”

          Art. 2º.   

          O percentual previsto nesta Lei será aplicado sob o salário base dos profissionais do magistério efetivos a partir de 01 de janeiro de 2024.

            Art. 3º.   

            Está lei entra em vigor em sua data de publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.

              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

                 

                FRANCISCO GIL DECARLOS PINHEIRO

                Prefeito Municipal

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