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  • Legislação [Lei Nº 538 de 4 de Novembro de 2022]




Lei nº 538, de 04 de novembro de 2022

    CRIA A BONIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituída, como bonificação especial, em pagamento único, para os professores da rede municipal de ensino, a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

          A bonificação que trata o caput desse artigo é por ocasião da melhoria dos índices da Educação do Município, servindo como forma de incentivo e valorização aos profissionais da Educação de Deputado Irapuan Pinheiro e será efetivada na folha de pagamento do mês de novembro de 2022.

            A bonificação trazida no caput somente será recebida pelos professores em efetivo exercício no município de Deputado Irapuan Pinheiro.

              Art. 2º.   

              A recepção da bonificação, objeto da presente Lei, não gera qualquer direito adquirido e nem poderá ser incorporada para quaisquer fins de direito.

                Art. 3º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação.
                  Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2022.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

                     

                    FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                    PREFEITO MUNICIPAL

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