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- Legislação [Lei Nº 488 de 30 de Junho de 2021]
Lei nº 488, de 30 de junho de 2021
INSTITUI O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS, LEITE E DIETAS ALIMENTARES ESPECIAIS E LEITE PASTEURIZADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Cria e implanta o Programa Municipal de Distribuição de fraldas geriátricas, leite e dietas alimentares especiais e leite pasteurizado o qual deverá funcionar conforme as diretrizes e normas no Anexo 1 desta Lei.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, no que couber, a presente Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, em 30 de junho de 2021.
FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
LEITES E DIETAS ALIMENTARES ESPECIAIS
Infantil (O a 6 meses):
Segundo o caderno de atenção básica nº 23 e 33, o Ministério da saúde preconiza os seguintes volumes e nº de refeições diárias, conforme tabela abaixo:
Idade | Volume/Refeição | Numero refição/dia |
Do nascimento a 30 dias | 60 - 120ml | 6 a 8 |
30 a 60 dias | 120 - 150ml | 6 a 8 |
2 a 3 meses | 150 -|80ml | 5 a 6 |
3 a 4 meses | 180 - 200ml | 4 a 5 |
> 4 meses | 180 - 200ml | 2 a 3 |
(Fonte: BRASIL, 2012)
Estes valores são aproximados, de acordo com a variação do peso corporal e idade da criança. Os valores de volume e refeições devem ser pré-definidos, pelo médico pediatra e/ou nutricionista do SUS, no momento da avaliação para indicação da fórmula correta e serão subsidiados pela Secretaria Municipal de Saúde no percentual de 50% do recomendado ou de acordo com a possibilidade orçamentária do Município, considerando o Princípio da Reserva do Possível.
A concessão de leites e dietas especiais deverá obrigatoriamente preencher os requisitos nas três avaliações (médica, nutricional e social) quando exigido. Descrição da fórmula láctea:
Fórmula infantil de partida nº | para lactentes até os 6 meses de vida, com proteínas lácteas.
Critérios:
- Avaliação do pediatra do SUS que deverá preencher a ficha de avaliação (Anexo II) com CID e anotação na caderneta de vacinas;
- Avaliação nutricional;
- Fissura lábio palatal ou outras patologias que comprometam a sucção, interfiram no estado nutricional e impeçam a amamentação até 12 meses de idade;
- Crianças com alimentação através de sonda;
- Doença materna que contra indique a amamentação (comprovada através de
relatório médico SUS), malformações e neoplasias da mama, doença psiquiátrica grave, utilização de medicamentos que contra indiquem a amamentação conforme as recomendações do Ministério da Saúde;
- Infecção materna por HIV;
- Prematuridade/gemelaridade com sequelas e comprometimento nutricional; doenças congênitas graves e comprometimento nutricional; crianças classificadas dentro dos parâmetros.
- Participar obrigatoriamente no grupo de orientações para introdução de alimentos a partir do quarto mês de idade da criança:
- Preenchimento de cadastro com cópia de documentos (Cartão SUS vinculado ao município, documentos pessoais) e carteira de vacinação em dia.
- Avaliação social: condições socioeconômicas, acesso aos serviços, moradia, condições de trabalho;
DIETAS ESPECIAIS
Tipo I: Alimento em pó para nutrição oral ou enteral para crianças a partir de 1 ano de idade, nutricionalmente completo e rico em vitaminas e minerais. Permite preparo nas diluições 1,0kcal/ml, 1,25kcal/ml e 1,5kcal/ml. Pode ser adicionado diretamente nos alimentos. Isento de lactose.
Serão subsidiados pela Secretaria Municipal de Saúde 50% do recomendado.
Critérios:
-Avaliação do médico do SUS que deverá preencher a ficha de avaliação (Anexo II) com CID;
-Avaliação e acompanhamento nutricional;
- Avaliação social: condições socioeconômicas, acesso aos serviços, moradia, condições de trabalho;
- Reavaliação nutricional e médica a cada seis meses;
- Crianças em risco nutricional, desnutridas ou com desaceleração do crescimento, classificadas dentro dos parâmetros.
- Com doenças crônicas (ex. fibrose cística, cardiopatias, doença celíaca, câncer, etc), anorexia, estomatite, restrição hídrica, em pré ou pós-operatório;
- Preenchimento de cadastro com cópia de documentos (Cartão SUS vinculado ao município, documentos pessoais) e carteira de vacinação em dia.
Tipo II: Fórmula isolada de soja, 100% proteína isolada de soja, enriquecida com minerais e vitaminas. Serão subsidiados pela Secretaria Municipal de Saúde 50% do recomendado.
Critérios:
- Avaliação do médico do SUS que deverá preencher a ficha de avaliação (Anexo II) com CID;
- Avaliação e acompanhamento nutricional;
- Avaliação social: condições socioeconômicas, acesso aos serviços, moradia, condições de trabalho;
-Reavaliação nutricional e médica a cada seis meses;
- Crianças que tenham mantido aleitamento materno e realizado dieta de exclusão materna, de leite de vaca e derivados;
- Crianças com alergia a proteina do leite de vaca (APLV); -Intolerância a lactose.
- Preenchimento de cadastro com cópia de documentos (Cartão SUS vinculado ao município, documentos pessoais) e carteira de vacinação em dia.
Tipo Il: Dieta semi-elementar e hipoalergênica, à base de proteína extensamente hidrolisada de soro do leite, TCM, óleos vegetais, de Mortierella alpina e de peixe; maltodextrina, vitaminas, minerais, nucleotídeos e oligoelementos. Isento de lactose, sacarose, frutose e glúten.
Serão subsidiados pela Secretaria Municipal de Saúde 50% do recomendado.
Critérios:
- Avaliação do médico do SUS que deverá preencher a ficha de avaliação (Anexo II) com CID;
-Avaliação e acompanhamento nutricional;
- Avaliação social: condições socioeconômicas, acesso aos serviços, moradia, condições de trabalho;
- Reavaliação nutricional e médica a cada seis meses;
- Crianças desde o nascimento;
- Crianças que apresentem comprometimento nutricional: até a melhora do estado nutricional (comprovada através de laudo médico e nutricional), classificadas dentro dos parâmetros.
-Apresentar alergia à proteína do leite de vaca e/ou soja;
“Crianças com intolerância a lactose, sem resposta a formula de isolado de soja;
“Crianças com APLV IgE mediada, sem resposta a fórmula isolada de soja;
“Crianças com APLV IgE não mediada;
-Distúrbios absortivos ou outras condições clínicas que requerem uma terapia nutricional com dieta ou fórmula semi-elementar e hipoalergênica;
- Preenchimento de cadastro com cópia de documentos (Cartão SUS vinculado ao município, documentos pessoais) e carteira de vacinação em dia.
Tipo IV: Suplemento oral especialmente planejado para oferecer nutrição completa e balanceada. Dieta Normocalórica e normoproteica, rica em vitaminas e sais minerais. Contém 28 vitaminas e minerais essenciais, inclusive antioxidantes, como as vitaminas C e E, selênio, zinco e beta-caroteno. Isento de lactose e glúten. Para adultos e crianças maiores de 4 anos. Contém sacarose. Densidade Calórica: 1,0Kcal/ml.
Serão subsidiados pela Secretaria Municipal de Saúde 50% do recomendado seguindo os seguintes critérios:
- Avaliação do médico do SUS que deverá preencher a ficha de avaliação (Anexo II) com CID;
-Avaliação e acompanhamento nutricional;
- Avaliação social: condições socioeconômicas, acesso aos serviços, moradia, condições de trabalho;
-Reavaliação nutricional e médica a cada seis meses;
-Alimentação através da sonda;
-Situações de comprometimento nutricional (comprovar através de avaliação médica e/ou nutricional) que necessitem de suplementação:
a) Doenças alérgicas e imunológicas,
b) Neoplasia
c) Doenças do esôfago
d) Desnutrição
e) Doenças neurológicas
f) Doenças degenerativas
g) Distúrbio de absorção de nutrientes
h) Doenças pulmonares Preenchimento de cadastro com cópia de documentos (Cartão SUS vinculado ao município, documentos pessoais) e carteira de vacinação em dia.
Tipo V: Fórmula liquida padrão, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica e normolipídica. 1200 kcal/L. Com 100% proteina da soja. Criada especialmente para atender as necessidades nutricionais na manutenção ou recuperação do estado nutricional de pacientes. Dieta isenta de sacarose, lactose e glúten.
Serão subsidiados pela Secretaria Municipal de Saúde 50% do recomendado seguindo os seguintes critérios:
-Avaliação do médico do SUS que deverá preencher a ficha de avaliação (Anexo II) com CID;
-Avaliação e acompanhamento nutricional,
- Avaliação social: condições socioeconômicas, acesso aos serviços, moradia, condições de trabalho;
-Reavaliação nutricional e médica a cada seis meses;
- Alimentação através da sonda; Situações de comprometimento nutricional (comprovar através de avaliação médica e/ou nutricional) que necessitem de suplementação:
a) Doenças alérgicas e imunológicas;
b) Neoplasia;
c) Doenças do esôfago;
d) Desnutrição;
e) Doenças; neurológicas
f) Doenças degenerativas
g) Distúrbio de absorção de nutrientes
h) Doenças pulmonares Preenchimento de cadastro com cópia de documentos (Cartão SUS vinculado ao município, documentos pessoais) e carteira de vacinação em dia.
Leite Pasteurizado Integral 11 fresco:
Avaliação deve ser realizada pelos profissionais integrantes do SUS em âmbito municipal.
,Critérios:
- Avaliação nutricional: desnutrição e insegurança nutricional
- crianças acima de três anos com baixo peso, gestantes com recomendação médica e nutricional de suplementar alimentação, idosos em risco nutricional que não esteja utilizando outra suplementação
-Avaliação social: condições socioeconômicas, acesso aos serviços, moradia, condições de trabalho;
- Ficha de avaliação (Anexo II) preenchida pelo médico do SUS com CID;
- Reavaliação nutricional e médica a cada seis meses; - Preenchimento de cadastro com cópia de documentos (Cartão SUS vinculado ao Município, RG, CPF, comprovante de residência) e carteira de vacinação em dia; “Residir há um ano no município;
-Será atendido pelo programa apenas um beneficiário por família;
- Haverá desligamento do programa por três (03) faltas consecutivas ou cinco (05) faltas alternadas, e/ou ausência de assinatura mensal na listagem de entrega.
- Renda per capita 50% do salário mínimo nacional; Local e horário de distribuição:
serão disponibilizados locais de entrega e horário determinados por resolução do CMS.
FRALDAS GERIÁTRICAS DESCARTÁVEIS
Critérios:
-Serão atendidos os pacientes portadores nas seguintes situações:
1. Portadores de doenças crônico-degenerativas agudizadas;
2. Portadores de patologias que necessitem de cuidados paliativos; e
3. Portadores de incapacidade funcional, provisória ou permanente.
- Ficha de avaliação (Anexo III) preenchida pelo médico do SUS com CID;
-Avaliação deve ser realizada pelos profissionais integrantes do SUS em âmbito municipal;
-Não serão atendidos pacientes assistidos em planos de saúde e/ou outros serviços privados;
- À ficha de avaliação médica terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da mesma;
- Não serão atendidos pacientes institucionalizados, mas apenas aqueles em cuidados domiciliares;
- Serão fornecidas a quantidade máxima diária de 6 (seis) unidades.
-O fornecimento será realizado mensalmente na Farmácia Municipal:
- À equipe de saúde de referência do paciente deverá realizar reavaliações semestrais na residência do paciente, com objetivo de definir a necessidade de continuidade do atendimento;
- Avaliação social: condições socioeconômicas, acesso aos serviços, moradia, condições de trabalho.
Ficha de avaliação para fornecimento de leites e dietas especiais Deve ser preenchida pelo médico que acompanha o paciente (SUS) até o item D.
Ficha de avaliação para fornecimento de fraldas geriátricas