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  • Legislação [Lei Nº 484 de 30 de Março de 2021]




Lei nº 484, de 30 de março de 2021

    DECLARA COMO ESSENCIAL A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS COM ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS, NA FORMA QUE INDICA.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica reconhecida no Município de Dep. Irapuan Pinheiro a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizada em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.

          Art. 2º.   

          Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos, desde que não impeçam ou dificultem a prática das atividades descritas no artigo 1° desta Lei - tudo com base nos Decretos Estaduais como sendo imperativos de cautela voltadas para Saúde Pública.

            Art. 3º.   

            A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, EM 30 DE MARÇODE 2021.

              FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

              PREFEITO MUNICIPAL

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