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  • Legislação [Lei Nº 483 de 30 de Março de 2021]




Lei nº 483, de 30 de março de 2021

    ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Estado cio Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade pública no Município de Deputado Irapuan Pinheiro (CE), sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo terá prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar
          esta lei no que lhe couber. 

            Art. 3º.   

            A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, EM 30 DE MARÇO DE 2021.

              FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

              PREFEITO MUNICIPAL

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