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- Legislação [Lei Nº 483 de 30 de Março de 2021]
Lei nº 483, de 30 de março de 2021
ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Estado cio Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade pública no Município de Deputado Irapuan Pinheiro (CE), sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
O Poder Executivo terá prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar
esta lei no que lhe couber.