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- Legislação [Lei Nº 482 de 30 de Março de 2021]
Lei nº 482, de 30 de março de 2021
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Fica a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro/CE autoriza a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará — UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro.
O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará — UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar. assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político de matérias de interesse da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro/CE contribuirá com à UVC. na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes. no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensal.
As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil. agência nº 1218-1. Conta Corrente nº 26.031-2.
Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.
Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021
PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — CE, EM 30 DE MARÇO DE 2021.
FRANCISCO GIlDECARLOS PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL