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  • Legislação [Lei Nº 482 de 30 de Março de 2021]




Lei nº 482, de 30 de março de 2021

    AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro/CE autoriza a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará — UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro.

          O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará — UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar. assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político de matérias de interesse da Câmara Municipal.

            Art. 2º.   

            A Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro/CE contribuirá com à UVC. na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes. no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensal.

              As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil. agência nº 1218-1. Conta Corrente nº 26.031-2.

                Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.

                  Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

                     

                      A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021

                        PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — CE, EM 30 DE MARÇO DE 2021.

                        FRANCISCO GIlDECARLOS PINHEIRO

                        PREFEITO MUNICIPAL

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