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  • Legislação [Lei Nº 433 de 25 de Outubro de 2019]




Lei nº 433, de 25 de outubro de 2019

    REGULAMENTA O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO EM PARCELA ÚNICA AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ACE DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        A presente Lei garante aos Agentes de Combate às Endemias que prestam serviço neste Município a percepção de premiação oriunda de repasse do Ente Estadual, de forma a incentivar a função de combate às arboviroses.

          A referida premiação, em parcela única, será realizada mediante valores constante no anexo I, oriundos do repasse do incentivo estadual de combate às arboviroses.

            Art. 2º.   

            O pagamento da premiação aos agentes será realizado por meio de cheque nominal aos servidores trazidos no art. 1°.

              Art. 3º.   

              A presente premiação não integrará base de cálculo para quaisquer vantagens, inclusive as previdenciárias, nem se incorporará à remuneração ou vencimentos dos servidores que a receberão

                Art. 4º.   

                As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do referido repasse financeiro oriundo do Fundo Estadual de Saúde

                  Art. 5º.   

                  Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra vigor na data de sua publicação.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 25 de outubro de 2019.

                    LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

                    Prefeito Municipal

                       

                                                      NOME DO SERVIDOR         VALOR RS
                        ANTÔNIO JOSAFÁ DE LIMA               2.500,00
                        FRANCISCO GLEIDSON BATISTA DA SILVA               1.100,00
                        RAIMUNDO ROBERTO PINHEIRO PEREIRA               1.100,00
                        RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA               1.100,00
                        CARLOS RENAN ALMEIDA BEZERRA                500,00
                        CARLOS JONAS SILVA VIEIRA                500,00
                        ANTÔNIO MARCOS DA SILVA                500,00

                       

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