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  • Legislação [Lei Nº 426 de 9 de Agosto de 2019]




Lei nº 426, de 09 de agosto de 2019

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE (CAMDIP), ESTABELECENDO SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica criado o Conselho Administrativo Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro - CE (CAMDIP), órgão colegiado de caráter consultivo nas matérias relacionadas à formulação, interpretação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Governamental, Esporte, Juventude, Cultura e Turismo.

          Tem o Conselho Administrativo Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro - CE (CAMDIP) a finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de parceria das organizações da sociedade civil com a administração pública municipal.

            Art. 2º.   

            Ao conselho Administrativo Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro-CE compete:

              Monitorar e avaliar a implementação da Legislação Municipal e propor diretrizes e ações para sua efetivação;
                Identificar, sistematizar e divulgar boas práticas de fomento, de colaboração e de cooperação entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil;
                  Propor, opinar e manter diálogo com organizações da sociedade civil sobre atos normativos;
                    Propor e opinar a realização de processos formativos para qualificar as relações de parceria;
                      Estimular a participação social nas políticas de fomento, de colaboração e de cooperação: 
                        Aprovar o Regimento Interno e suas eventuais alterações.
                          Art. 3º.   

                          O Conselho Administrativo Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro-CE, terá a seguinte composição paritária:

                            Representação do Poder Público, no total de 12 (doze) membros:
                              08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes do Poder Executivo Municipal;

                                04 (quatros) membros titulares e seus respectivos suplentes do Poder Legislativo Municipal;

                                  Representação a Sociedade Civil, no total de 12 (doze) membros:
                                    01 (um) membro titular e seu respectivo suplente do Distrito Aurora;
                                      01 (um) membro titular e seu respectivo suplente do Distrito Baixio;
                                        01 (um) membro titular e seu respectivo suplente do Distrito Betânia;
                                          01 (um) membro titular e seu respectivo suplente do Distrito Maratoan;
                                            01 (um) membro titular e seu respectivo suplente do Distrito Velame;
                                              01 (um) membro titular e seu respectivo suplente do Distrito Sede;
                                                01 (um) membro titular e seu respectivo suplente representante da Agropecuária;
                                                  01 (um) membro titular e seu respectivo suplente representante dos Empresários;
                                                    01 (um) membro titular e seu respectivo suplente representante da Juventude;
                                                      01 (um) membro titular e seu respectivo suplente representante dos Idosos;

                                                        Os representantes titulares e respectivos suplentes de que trata o inciso I deste artigo, serão indicados pelo Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores no âmbito do Poder Legislativo;

                                                          Os membros e respectivos suplentes de que trata o inciso II deste artigo, serão indicados por Assembleia reunida para esse fim.

                                                            Os membros do Conselho Administrativo Municipal de Deputado Irapaan PinheiroCE, serão nomeados por portaria do Prefeito Municipal.
                                                              Art. 4º.   

                                                              As reuniões do Conselho Administrativo Municipal são abertas à participação de  quaisquer interessados na condição de observadores.

                                                                Art. 5º.   

                                                                O Conselho deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da designação dos Conselheiros pelo Prefeito Municipal.

                                                                  O Regimento Interno do Conselho definirá a periodicidade das reuniões ordinárias.
                                                                    Art. 6º.   

                                                                    A participação no Conselho Administrativo Municipal  de Deputado Irapuan Pinheiro-CE é considerada prestação de serviço público relrnante, não remunerado.

                                                                      Art. 7º.   

                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário,

                                                                        Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro- Ce, em 09 de Agosto de 2019.

                                                                        LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

                                                                        Prefeito Municipal

                                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.