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  • Legislação [Lei Nº 541 de 11 de Novembro de 2022]




Lei nº 541, de 11 de novembro de 2022

    DENOMINA OFICIALMENTE O PRÓPRIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominado oficialmente de ANTÔNIO ALTAIR PINHEIRO o campinho (Areninha Tipo II) situada no distrito de Betânia.
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

             

            FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

            PREFEITO MUNICIPAL

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