• Início
  • Legislação [Lei Nº 544 de 25 de Novembro de 2022]




Lei nº 544, de 25 de novembro de 2022

    DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica concedido o Título de Cidadã(o) Irapuense à(o) Sr(a) Padre Henrique Teixeira Lima, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Deputado Irapuan Pinheiro.

          Art. 2º.   

          À concessão de que trata o artigo anterior será entregue em sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, em data a ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em ocasião oportuna.

            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

               

              FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

              PREFEITO MUNICIPAL

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.