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  • Legislação [Lei Nº 612 de 30 de Janeiro de 2024]




Lei nº 612, de 30 de janeiro de 2024

    CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica estabelecido que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022.

          Art. 2º.    Os casos omissos e não estabelecidos nesta Lei, poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal.
            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

              Art. 4º.   

              Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, AOS 30 DE JANEIRO DE 2024.

                 

                FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                Prefeito Municipal

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