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- Legislação [Lei Nº 611 de 30 de Janeiro de 2024]
Lei nº 611, de 30 de janeiro de 2024
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A partir de 1º de janeiro de 2024, fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, que percebem até um salário mínimo mensal, ou seja, R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), com base no aumento concedido pelo Governo Federal através do Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, considerando a proporcionalidade da jornada de trabalho.
A partir de 1º de janeiro de 2024, fica concedido reajuste nas remunerações dos cargos comissionados com valores até um salário mínimo mensal, respeitada a proporcionalidade entre vencimento e gratificação existente, ficando fixado em R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), equiparando-se ao salário mínimo vigente no país.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— CE, EM 30 DE JANEIRO DE 2024.
FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO
Prefeito Municipal