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  • Legislação [Lei Nº 475 de 27 de Janeiro de 2021]




Lei nº 475, de 27 de janeiro de 2021

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO A EXECUTAR CONVÊNIOS E PARTICIPAR FINANCEIRAMENTE DESSES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, faço saber que Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Deputado Irapuan Pinheiro autorizado a firmar convênios e participar financeiramente dos entes abaixo elencados, devendo programa-los de acordo com a disponibilidade financeira do erário municipal.

          COEGEMAS/CEARÁ - Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social;
            UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação;
              APRECE — Associação dos Municípios do Estado do Ceará:
                APDMCE — Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará;
                  CDL — Câmara dos Dirigentes Lojistas
                    Conselho Estadual das Secretarias Municipais;
                      SEBRAE -— Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
                        Sindicatos em Geral;
                          Polícia Militar do Estado do Ceará;
                            Policia Civil do Estado do Ceará;
                              EMATERCE -— Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do  Ceará
                                CNM — Confederação Nacional dos Municípios;
                                  COSEMS — Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde;
                                    TRE/CE — Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará;
                                      TJ/CE — Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

                                        TRT/CE — Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região;

                                          TCE/CE — Tribunal de Contas do Estado do Ceará;

                                            SEFAZ/CE — Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará;

                                              DNOCS — Departamento Nacional de Obras Conta as Secas;

                                                DETRAN/CE -— Departamento Estadual de Trânsito do Ceará;

                                                   Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro;

                                                    FAMDIP — Federação das Associações do Município de Deputado Irapuan Pinheiro;

                                                      Banco do Brasil;

                                                        Bradesco;

                                                          Caixa Econômica Federal;

                                                            BNB — Banco do Nordeste;

                                                              Municípios do Estado do Ceará;

                                                                Governo do Estado do Ceará;

                                                                  União;

                                                                    Secretaria de Justiça do Estado do Ceará

                                                                      SESI/CE — Serviço Social da Indústria;

                                                                        Associação dos Agentes de Saúde do Município;

                                                                          SDA — Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará;

                                                                            IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

                                                                              Rádios Comunitárias;

                                                                                Institutos de Ensino para Capacitação e Treinamento Profissional;

                                                                                  Instituições de Ensino para Fomento ao Aprendizado de Alunos de Escolas Públicas Municipais;

                                                                                    Centros Sociais;

                                                                                      Empresa Brasileira de Correios e telégrafos;

                                                                                        COGERH — Companhia de Gestão de Recursos Hídricos do Estado do Ceará;

                                                                                          Fundação Nacional de Saúde;

                                                                                            Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará;

                                                                                              OAB/CE — Ordem dos Advogados do Estado do Ceará;

                                                                                                Instituições de Ensino Público e Privado;

                                                                                                  Instituição Federal do Ceará;

                                                                                                    Universidades Estaduais e Federais;

                                                                                                       CEAS - Conselho Estadual de Assistência Social do Ceará;

                                                                                                        Associações Comunitárias;

                                                                                                          SENAR -— Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.

                                                                                                            Art. 2º.   

                                                                                                            Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do vigente orçamento do Município de Deputado Irapuan PinheiroCE,

                                                                                                              Art. 3º.   

                                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                                                                                PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, EM 27 DE JANEIRO DE 2021.

                                                                                                                FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                                                                                                                PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.