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- Legislação [Lei Nº 473 de 27 de Janeiro de 2021]
Lei nº 473, de 27 de janeiro de 2021
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
A partir de 1º de janeiro de 2021, fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta que percebem até um salário mínimo mensal, tendo como base o salário mínimo vigente no país, ou seja, R$ 1.100,00 (mil cem reais), com base no aumento concedido pelo Governo Federal através da Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, considerando a proporcionalidade da jornada de trabalho.
Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
A partir de 1º de janeiro de 2021, fica concedido reajuste nas remunerações dos cargos comissionados com valores até um salário mínimo mensal, respeitada a proporcionalidade entre vencimento e gratificação existente, ficando fixado em R$ 1.100,00 (mil cem reais), equiparando-se ao salário mínimo vigente no país.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.
PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, EM 27 DE JANEIRO DE 2021.
FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL