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  • Legislação [Lei Nº 430 de 9 de Outubro de 2019]



Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei nº 441, de 13 de dezembro de 2019


Lei nº 430, de 09 de outubro de 2019

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CARTÃO CONFIANÇA, ESTABELECENDO REGRAS E CRITÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CARTÃO CRESECE IRAPUAN, ESTABELECENDO REGRAS E CRITÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 441, de 13 de dezembro de 2019.

        A Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu,LUIZ CLAUDEN1LTON PINHEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

          Art. 1º.   

          Fica autorizado o Pode Executivo Municipal a conceder aumento no valor do serviço de Plantão de Enfermeiro que presta serviços no Hospital Municipal São Bernardo, nos seguintes termos:

            Para os dias úteis, cada Plantão Enfermeiro de 24hs (vinte e quatro horas) será pago ao profissional a importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e para o Plantão de 12hs (doze horas), a importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).

              Para fins de semana e feriados cada Plantão Enfermeiro de 24hs (vinte e quatro horas) será pago ao profissional a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) e para o Plantão de 12hs (doze horas), a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

                Art. 2º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro-Ce,13 de setembro de 2019.

                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                  Prefeito Municipal

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