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  • Legislação [Lei Nº 425 de 24 de Maio de 2019]




Lei nº 425, de 24 de maio de 2019

    MODIFICA A LEI N° 188/2012- ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTABELECENDO EXCEÇÕES PARA AS VEDAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O inciso X do art. 113 da Lei 188/2012- Estatuto dos Servidores Públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "X- Participar da gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer a comercia, exceto na qualidade de acionista, cotista, comanditário ou quando tratar-se de Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte."

          X  – 

          Participar da gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer a comercia, exceto na qualidade de acionista, cotista, comanditário ou quando tratar-se de Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte.

          Art. 2º.   

          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo produzidos a partir e de 1° janeiro de 2020, por força do princípio da anterioridade tributária.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,em 24 de Maio de 2019.

            LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

            Prefeito Municipal

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