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  • Legislação [Lei Nº 424 de 24 de Maio de 2019]




Lei nº 424, de 24 de maio de 2019

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVISAR OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E AS VERBAS DE REPRESENTAÇÃO E DE GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a revisar os subsídios dos agentes políticos e as verbas de representação e gratificações dos servidores ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Poder Executivo Municipal, nos percentuais estabelecidos no Anexo Único da presente Lei.

          Art. 2º.   

          Fica convalidado os atos praticados mediante o Decreto Ne 236/2019, expedido pelo Chefe do Executivo Municipal, que regulamentou a revisão temporária dos subsídios dos agentes politícos  e das verbas de representação e gratificações dos cargos em comisão e funções gratificadas no Município de Deputado Irapuan Pinheiro.

            Art. 3º.   

            Esta lei entrarar em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

              Paço Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 24 de Maio de 2019.

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              prefeito monicipal

                CARGOSSÍMBOLO E NÍVELTIPIFICAÇÃO DA ESCOLAPERCENTUAL DE DESCONTO
                Prefeito Municipal            50%
                Vice Prefeito            50%
                Secretários            50%
                Secretários Adjuntos            50%
                Assessor Especial (Concurso mais Nomeação)            50%
                Ordenador de Despesas            50%
                Diretor de Esporte            50%
                Diretor de Cultura            50%
                Coord. Cont. Interno            50%
                Coord. Recursos Humanos            50%
                Comissão de Licitação            50%
                Grat. Por Representação            50%
                Tesoureira            50%
                Coord. da Saúde Bucal            50%
                Coord. da Atenção Básica            50%
                Coord. do Núcleo de Apoio Atenção Básica            50%
                Sup. dos Transportes da Saúde            50%
                Diretor (A) Geral Hospital Municipal            50%
                Diretor Nuc.Int. Familia           50%
                Coord. de Compras           30%
                Coord. Vig. Sanit. Contr.           30% 
                Zoonoses         
                Diretor de Empreendedorismo           30% 
                Diret. Docad. Único Egest. P. B. Familia.            30% 
                Diretor de Assistência Social            30% 
                Almoxarife Central           15%
                Assessor Especial (Comissionado)           15%
                Assistente de Recursos Humanos           15%
                Diretor de Meio Ambiente DAS 2           15%
                Diretor Pecuário DAS 2           15%
                Diretor de Obras           15%
                Diretor de Transportes           15%
                Diretor de Serviços Públicos           15%
                Coord.Trab. E Empreendedorismos Das — 2           15% 
                Coord. Monitoramento e Controle            8%
                Orient. Cel. Apoio Institucional DAS 3            8%
                Coord. Exec. dos Cons. Mun. Assist. Social            8%
                Coord. da Proteç. Social Basica            8%
                Agente Desenvolvimento Municipal Das 3            8%
                Almoxarife do Suas Municipa            8%
                Coordenadora de Gestão e Articulação EducacionalDAS 2         15%
                Coordenador de MonitoramentoDAS 2         15%
                e Controle   
                Coordenadora de Desenvolvimento Técnico PedagógicoDAS 2         15%
                Orientadora da Célula de Educação EspecialDAS 3         8%
                Orientadora da Célula de Ensino Fundamental IDAS 3         8%
                Coordenadora da Célula da Educação InfantilDAS 3         8%
                Orientadora da Célula de Ensino Fundamental IIDAS 3 

                         8%

                Orientadora da Célula de DADAS 3          8%
                Orientador da Célula de Material e PatrimônioDAS 3          8%
                Orientador de Apoio InstitucionaDAS 3          8%
                Almoxarife do Suprimento EscolarDAS 3          8%
                Almoxarife da Merenda EscolarDAS 3          8%
                Diretor de Escola MunicipalDEM - 01          A         50%
                Diretor de Escola MunicipalDEM - 02          B         50%
                Diretor de Escola MunicipalDEM - 03          C         50%
                Diretor de Escola MunicipalDEM - 04          D         30%
                Diretor de Escola MunicipalDEM - 05          E         30%
                Diretor Adjunto Escolar MunicipalDAEM - 01           A          50%
                Coordenador Pedagógico de Escola MunicipalCP - 01           A          50%
                Coordenador Pedagógico de Escola MunicipalCP - 02           B          50%
                Coordenador Pedagógico de Escola MunicipalCP - 03           C          40%
                Coordenador Pedagógico de Escola MunicipalCP - 04          D         30%
                Secretaria Escolar de Escola MunicipalSE - 01          A          15%
                Secretaria Escolar de Escola MunicipalSE - 02         B

                           8%

                 

                 

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