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- Legislação [Lei Nº 494 de 23 de Julho de 2021]
Lei nº 494, de 23 de julho de 2021
ALTERA A NOMENCLATURA DE SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterada a nomenclatura das Secretarias Municipais conforme a descrição abaixo:
a Secretaria Municipal de Ação Governamental, Esporte, Juventude, Cultura e Turismo passa a ser denominada Secretaria Municipal de Governo, Esportes, Juventude, Cultura e Turismo;
a Secretaria Municipal de Educação Básica passa a ser denominada Secretaria Municipal da Educação;
a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo passa a ser denominada Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Econômico;
a Secretaria Municipal do Obras, Serviços Públicos e Transporte passa a ser denominada Secretaria da Infraestrutura e Transporte;
a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente passa a ser denominada Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente.
a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, passa a ser denominada Secretaria Municipal da Administração e Finanças;
a Secretaria Municipal de Saúde, passa a ser denominada Secretaria Municipal da Saúde;
a Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria, passa a ser denominada Secretaria Municipal da Controladoria Geral e Ouvidoria;
Art. 2º.
Ficam mantidas as disposições referentes a cargos, funções, atribuições e remunerações presentes na Lei nº 450/2020 de 28 de fevereiro de 2020.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de Verbas próprias do Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.