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  • Legislação [Lei Nº 449 de 21 de Fevereiro de 2020]




Lei nº 449, de 21 de fevereiro de 2020

    DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA PRIMEIRA REVISÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL SUL - CODESSUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, etc.,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica ratificada a PRIMEIRA REVISÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL SUL - CODESSUL, celebrado entre os municípios de Acopiara, Solonópole, Milhã, Senador Pompeu, Pedra Branca, Mombaça, Piquet Carneiro e deputado Irapuan Pinheiro, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária na data de 31 de janeiro de 2019, conforme disposto na Lei n2. 11.107, de 6 de abril de 2005, pela Lei no. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, pela Lei no. 12.305, de 02 de agosto de 2010, pela Lei Complementar 140 de 8 de dezembro de 2011, e respectivos regulamentos.
          Art. 2º.    O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a implementação dos objetivos do CODESSUL e seu pleno funcionamento.
            Art. 3º.    O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a implementação dos objetivos do CODESSUL e seu pleno funcionamento.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 21 de fevereiro de 2020

               

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              PREFEITO MUNICIPAL

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