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  • Legislação [Lei Nº 447 de 23 de Janeiro de 2020]




Lei nº 447, de 23 de janeiro de 2020

    DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VALORES DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL RECEBIDO PELOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DOS CARGOS EM COMISSÃO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, etc.,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Concedido reajuste da Administração Direto e Indireta do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, providos em cargos efetivos, que recebam até um salário mínimo mensal, sendo fixado no montante de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), respeitado o regime de horas proporcionais, sendo extensivo aos servidores em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas.
          O valor diário do salário mínimo, corresponde a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor correspondente à hora é R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos).
            Art. 2º.    Fica concedida a remuneração dos servidores públicos municipais ocupando cargos em comissão, em conformidade e nos valores trazidos no quadro constante no anexo único anexo da presente lei.
              Art. 3º.    Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignadas ao vigente orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro
                Art. 4º.    Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei,  que entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2020

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 21 de fevereio de 2020

                   

                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                  PREFEITO MUNICIPAL

                    QUADRO PESSOAL EM COMISSÃO

                    SÍMBOLO E NÍVELREMUNERAÇÃO VENCIMENTOREMUNERAÇÃO REPRESENTAÇÃOTOTAL
                    DAS-1R$ 800,00R$ 1.400,00R$ 2.200,00
                    DAS-2R$ 400,00R$ 800,00R$ 1.200,00
                    DAS-3R$ 350,00R$ 700,00R$ 1.100,00
                    DAS-4R$ 350,00R$ 750,00R$ 1.050,00
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