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  • Legislação [Lei Nº 443 de 23 de Janeiro de 2020]




Lei nº 443, de 23 de janeiro de 2020

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS E PARTICIPAR FINANCEIRAMENTE DESSES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, podendo participar financeiramente desses, com os entes trazidos no rol abaixo, entre outros: Associação dos Agentes de Saúde; Associação dos Municípios do Estado do Ceará- APRECE; Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará; Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará- APDMCE; Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal; Câmara dos Dirigentes Lojistas- CDL; Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro; Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social- COEGEMAS-CE; Confederação Nacional dos Municípios- CNM; Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde- COSEMS; Departamento Estadual de Transito- Detran; Departamento Nacional de Obras Contra as Secas- DNOCS; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará- EMATERCE; Federação das Associações do Município de Deputado Irapuan Pinheiro-ce- FAMDIP; Instituições de Ensino para Capacitação e Formação de Profissionais; Instituto Nacional de Geografia e Estatísticas- IBGE; Polícia Civil do Estado do Ceará; Polícia Militar do Estado do Ceará; Secretaria das Fazenda do Estado do Ceará- SEFAZ; Secretaria de Justiça do Estado do Ceará; Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas- SEBRAE; Serviço Social da Indústria- SESI; Sindicatos Municipais, Regionais e Estaduais; Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará; União dos Dirigentes Municipais de Educação- UNIMED.
          A despesa decorrente do respectivo convênio deve ser programada de acordo com a disponibilidade financeira do erário municipal.
            Art. 2º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasses financeiros à Autarquia Municipal SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para a cobertura de despesas, sempre que se fizer necessário.
              Art. 3º.    Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do vigente orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
                Art. 4º.    Ficam revogadas as disposições em contrárii a esta Lei, que entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a primeiro de janeiro de 2019.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 23 de janeiro de 2020

                   

                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                  PREFEITO MUNICIPAL

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