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- Legislação [Lei Nº 471 de 16 de Dezembro de 2020]
Lei nº 471, de 16 de dezembro de 2020
Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias do Município de Dep. Irapuan Pinheiro ao Instituto Nacional da Seguridade Social-INSS, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de sim atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições patronais devidas pelo Município de Dep. Irapuan Pinheiro ao Instituto Nacional da Seguridade Social — INSS, referentes ao período de abril de 2017 a outubro de 2020 no montante de 3.112.799,51, (três milhões, cento e doze mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos), acrescido de atualizações legais, em 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas
Art. 2º.
Para fiel observância e cumprimento da presente Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá expedir os atos administrativos que se fizerem necessários para que seja celebrado o referido parcelamento de débitos do Município.
Art. 3º.
As deWesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente e suplementadas, se necessário.