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  • Legislação [Lei Nº 472 de 16 de Dezembro de 2020]




Lei nº 472, de 16 de dezembro de 2020

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil, reais), para atender as despesas não contempladas na Lei Orçamentária AnualLOA, na forma que indica a seguir: ÓRGÃO: 02.00 — Sec.de Ação Governamental, Esporte, Juv., Cultura e Turismo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 Fundo Municipal de Cultura — FMC Dotação Orçamentária Descrição 02.02 Fundo Municipal de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultura 0028 Promoção do Acesso e Fomento à Cultura 0202.13.392.0028.2.096 Apoio e Promoção às Atividades Artísticas e Culturais 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – Fonte-1990000000 – 75.000,00 Fonte: 1990000000 — Outros Recursos Vinculados
          Art. 2º.    A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República, será por anulação parcial de dotação, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/64. ÓRGÃO: 02.00 — Sec.de Ação Governamental, Esporte, Juv., Cultura e Turismo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 Fundo Municipal de Cultura — FMC Dotação Orçamentária Descrição 02.02 Fundo Municipal de Cultura 0202.13.392.0028.2.096 Apoio e Promoção às Atividades Artísticas e Culturais 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais – Fonte-1990000000 – 5.000,00 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras – Fonte-1990000000 – 70.000,00 Fonte: 1990000000 — Outros Recursos Vinculados
            Art. 3º.    Fica autorizado o Pode Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1º desta Lei.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 26 de dezembro de 2020

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL

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