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  • Legislação [Lei Nº 414 de 23 de Janeiro de 2019]




Lei nº 414, de 23 de janeiro de 2019

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. lrapuan Pinheiro a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal E da Seguridade Social no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), para atender dispêndio que não foi contemplado na Lei Orçamentária Anual- LOA do corrente exercício na forma que indica a seguir: 0701 - SECRETARIA DE OBRAS SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE Dotação Orçamentária Descrição 0701 Secretaria de Obras, Serv. Públicos e Transporte 15 Urbanismo 451 lnfraestrutura Urbana 0022 Estruturação e Requalificação Urbana 0701.15.451.0022.1.028 Construção e Recuperação de Pavimentação de Vias em Paralelepípedo 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00  Investimento 4.4.90.51.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações      Fonte-1010000000 7.000,00                                Fonte-1510000000 239.000,00   Fonte-1010000000— Recursos Ordinário Fonte-1510000000— Outras Transf. de Convênio da União
          Art. 2º.    Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de\dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:  0701 — SECRETARIA DE OBRAS SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE        Dotação Orçamentária      Descrição 0701 Secretaria de Obras, Serv. Públicos e Transporte 0701.15.451.0007.1.013 Construção e Urbanização de Praças e Espaços Públicos 4.4.90.51.00  Obras e Instalações Fonte-1010000000 7.000,00                     Fonte-1510000000 100.000,00 0701.15.511.0024.1.018 Reforma e Ampliação do Sistema de Abastecimento D'Agua 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte-1510000000 70.000,00 0701.15.512.0024.1.019 Construção de Kifs Sanitários 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte-1510000000 49.000,00 0701.26.782.0024.1.021 Construção e Recuperação de Passagens Molhadas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte-1510000000 20.000,00 Fonte-1010000000— Recursos Ordinário Fonte-1510000000— Outras Transf. de Convênio da União
            Art. 3º.    Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei, no Plano Plurianual — PPA, 2018-2021, do Governo MunicipaI Dep. Irapuan Pinheiro.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogado-se as disposições em contrário

                Paço da Prefeitura municipal de Dep Irapuan Pinheiro, em 23 de Janeiro de 2019.

                LUIZ CLAUDENILTON PINEIRO 

                Prefeito Municipal

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