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  • Legislação [Lei Nº 412 de 23 de Janeiro de 2019]




Lei nº 412, de 23 de janeiro de 2019
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS E PARTICIPAR FINANCEIRAMENTE DESSES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, podendo participar financeiramente desses, com os entes trazidos no rol abaixo, entre outros: • Associação dos Agentes de Saúde; • Associação dos Municípios do Estado do Ceará- APRECE; • Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará; • Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará- APDMCE; • Banco do Brasil; • Caixa Econômica Federal; • Câmara dos Dirigentes Lojistas- CDL; • Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro; • Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social- COEGEMAS-CE; • Confederação Nacional dos Municípios- CNM; • Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde- COSEMS; • Departamento Estadual de Transito- Detran; • Departamento Nacional de Obras Contra as Secas- DNOCS; • Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará- EMATERCE; • Federação das Associações do Município de Deputado Irapuan Pinheiro-ceFAMDIP; • Instituições de Ensino para Capacitação e Formação de Profissionais; • Instituto Nacional de Geografia e Estatísticas- IBGE; • Polícia Civil do Estado do Ceará; • Polícia Militar do Estado do Ceará; • Secretaria das Fazenda do Estado do Ceará- SEFAZ; • Secretaria de Justiça do Estado do Ceará; • Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará; • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas- SEBRAE; • Serviço Social da Indústria- SESI;  • Sindicatos Municipais, Regionais e Estaduais; • Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; • Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará; • União dos Dirigentes Municipais de Educação- UNIMED.
          A despesa decorrente do respectivo convênio deve ser programada de acordo com a disponibilidade financeira do erário municipal.
            Art. 2º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasses financeiros à Autarquia Municipal SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para a cobertura de despesas, sempre que se fizer necessário.
              Art. 3º.    Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do vigente orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
                Art. 4º.    Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei, que entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a primeiro de janeiro de 2019.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE  Deputado Irapuan Pinheiro-Ce, 23 de janeiro de 2019.

                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                  Prefeito Municipal

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