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- Legislação [Lei Nº 412 de 23 de Janeiro de 2019]
Lei nº 412, de 23 de janeiro de 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS E PARTICIPAR FINANCEIRAMENTE DESSES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, podendo participar financeiramente desses, com os entes trazidos no rol abaixo, entre outros:
• Associação dos Agentes de Saúde;
• Associação dos Municípios do Estado do Ceará- APRECE;
• Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará;
• Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará- APDMCE;
• Banco do Brasil;
• Caixa Econômica Federal;
• Câmara dos Dirigentes Lojistas- CDL;
• Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro;
• Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social- COEGEMAS-CE;
• Confederação Nacional dos Municípios- CNM;
• Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde- COSEMS;
• Departamento Estadual de Transito- Detran;
• Departamento Nacional de Obras Contra as Secas- DNOCS;
• Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará- EMATERCE;
• Federação das Associações do Município de Deputado Irapuan Pinheiro-ceFAMDIP;
• Instituições de Ensino para Capacitação e Formação de Profissionais;
• Instituto Nacional de Geografia e Estatísticas- IBGE;
• Polícia Civil do Estado do Ceará;
• Polícia Militar do Estado do Ceará;
• Secretaria das Fazenda do Estado do Ceará- SEFAZ;
• Secretaria de Justiça do Estado do Ceará;
• Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará;
• Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas- SEBRAE;
• Serviço Social da Indústria- SESI;
• Sindicatos Municipais, Regionais e Estaduais;
• Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
• Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará;
• União dos Dirigentes Municipais de Educação- UNIMED.
A despesa decorrente do respectivo convênio deve ser programada de acordo com a disponibilidade financeira do erário municipal.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasses financeiros à Autarquia Municipal SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para a cobertura de despesas, sempre que se fizer necessário.
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do vigente orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei, que entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a primeiro de janeiro de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Deputado Irapuan Pinheiro-Ce, 23 de janeiro de 2019.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal