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  • Legislação [Lei Nº 420 de 1 de Abril de 2019]




Lei nº 420, de 01 de abril de 2019

    REESTRUTURA OS CARGOS E FUNÇÕES E DEFINE AS REMUNERAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS QUE COMPÕEM A SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, ESPORTES, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, no uso de suas atribuições legais, etc.,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        A Secretaria de Ação Governamental, Esportes, Juventude, Cultura e Turismo - SAGEJCT, organizada pela Lei Municipal 091/2009 e Lei Municipal 359/2017, passa a ter a estrutura orgânica definida nos termos do Anexo L

          As remunerações dos ocupantes de cargos definidos nesta lei são os constantes no Anexo II.

            As atribuições gerais dos cargos constantes no anexo II são definidas no anexo III.

              Art. 2º.   

              Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se e consignadas no vigente orçamento.

                Art. 3º.   

                 Revogadas as disposições em contrário, a presente lei emtra em vigor na data de sua publicação.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro-CE, 01 de abril de 2019.

                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

                  Prefeito Municipal

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