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  • Legislação [Lei Nº 359 de 16 de Janeiro de 2017]




Lei nº 359, de 16 de janeiro de 2017

 

    DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO, DA SECRETARIA DE OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E TRANSPORTES E DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA, RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, no uso de suas atribuições legais, etc.,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criado no âmbito da Secretaria de Esporte, Juventude, Cultura e Turismo o seguinte cargo em comissão, com suas atribuições e remuneração a ser paga ao seu ocupante, conforme quadro abaixo:     Remuneração (R$)     NOMENCLATURA DO CARGO Símbolo e Nível Vencimento  Representação Total (R$) Diretor de Esportes    DE R$ 800,00 R$ 1.400,00 R$ 2.200,00 Coordenador de Juventude DAS 3 R$ 350,00 R$ 750,00 R$ 1.100,00 Coordenador de Cultura DAS 3 R$ 350,00 R$ 750,00 R$ 1.100,00 Coordenador de Turismo DAS 3 R$ 350,00 R$ 750,00 R$ 1.100,00  
          São atribuições do cargo de Diretor de Esportes:
            planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer;
              pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas á expansão potencial existente;
                administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município;
                  gerir a infraestrurura e proteger o patrimônio desportivo;
                    coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município;
                      organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público;
                        propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer;
                          preparar calendários, programas e guias esportivo e de lazer;
                            desenvolver outras atividades correlatas.
                              São atribuições do cargo de Coordenador, observada a especialidade de sua pasta:
                                prestar assistência a seu chefe imediato na coordenação e gerenciamento de programas, projetos e atividades afins à sua área de competência;
                                  organizar e coordenar a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal;
                                    coordenar, gerenciar e avaliar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade pasta e órgãos afins, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de delegações de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade.
                                      Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento Futebolístico criado pela Lei municipal nº 212 de 25 de janeiro de 2013.
                                        Art. 2º.    Ficam ainda criados, no âmbito da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes, os seguintes cargos em comissão, com suas respectivas atribuições e remunerações a serem pagas aos seus ocupantes, conforme quadro abaixo:       Remuneração (R$)     NOMENCLATURA DO CARGO Símbolo e Nível Vencimento Representação Total (R$) Diretor de Obras DAS 2 R$ 400,00 R$ 800,00 R$ 1.200,00 Diretor de Serviços Públicos DAS 2 R$ 400,00 R$ 800,00 R$ 1.200,00 Diretor de Transportes DAS 2 R$ 400,00 R$ 800,00 R$ 1.200,00 Copodenador de limpeza, pública DAS 3 R$ 350,00 R$ 800,00 R$ 1.100,00  
                                          São atribuições do cargo de Diretor de Obras:
                                            definir parâmetros de custos e prazos para as viabilidades da municipalidade;
                                              execução, inovação e otimização técnico-econômica dos empreendimentos públicos;
                                                gerir e garantir que os processos de produção e qualidade estejam sendo fielmente cumpridos pelas equipes de obras;
                                                  participar da formação, capacitação e retenção dos talentos das empresas envolvidas na execução dos empreendimentos públicos;
                                                    assegurar a eficácia dos processos, visando ao aumento da produtividade, rentabilidade e qualidade das operações relativas aos empreendimentos públicos.
                                                      São atribuições do cargo de Diretor de Serviços Públicos:
                                                        coordenar a fiscalização de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município, não atribuídas especificamente a outros órgãos da Administração;
                                                          coordenar a fiscalização de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município, não atribuídas especificamente a outros órgãos da Administração;
                                                            coordenar o planejamento, projetos, regulamentação e operação do trânsito de veículos, pedestres, animais e coordenar a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
                                                              coordenar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário;
                                                                coordenar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
                                                                  estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
                                                                    executar a coordenação da conservação e manutenção das obras municipais de qualquer espécie, conservar e manter ruas, estradas e logradouros públicos, serviços de esgoto e saneamento e asfaltamento de estradas vicinais;
                                                                      elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando à consecução dos objetivos e finalidades propostos;
                                                                        gerenciar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos próprios, permitindo, a um custo compatível, sua disponibilidade e usabilidade;
                                                                          gerenciar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos próprios, permitindo, a um custo compatível, sua disponibilidade e usabilidade;
                                                                            efetuar o controle de abastecimento da frota de veículos da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes;
                                                                              emitir relatório mensal sobre as condições gerais dos equipamentos, do consumo de combustíveis e de peças e materiais utilizados;
                                                                                efetuar o controle do abastecimento da frota;
                                                                                  controlar, programar e executar os serviços de troca de óleo, lavagem e lubrificação dos equipamentos e veículos próprios;
                                                                                    determinar a execução dos serviços de borracharia;
                                                                                      providenciar o levantamento de peças e acessórios que estejam em mau estado de conservação e encaminhar ao setor competente para possível aquisição;
                                                                                        programar e acompanhar as revisões da frota de equipamentos móveis e veículos próprios;
                                                                                          cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
                                                                                            São atribuições do cargo de Coordenador de Limpeza Pública:
                                                                                              coordenar a coleta simples ou seletiva, com recursos próprios ou contratados, dos resíduos sólidos de qualquer natureza em todos os locais públicos do Município, incluindo entulhos;
                                                                                                coordenar as atividades de varrição, conservação e asseio de todas as vias e logradouros do Município, incluindo mercados, feiras, praças, jardins, cemitérios e eventos de acesso público;
                                                                                                  coordenar as atividades de capina, raspagem, roçada, pintura de meio-fio, bem como o seu correto acondicionamento e coleta dos respectivos resíduos;
                                                                                                    coordenar estudos para melhoria da limpeza pública, objetivando a racionalização das rotas e redução de custos;
                                                                                                      supervisionar o planejamento de instalação de lixeiras públicas e “containers”, tornando mais eficiente a limpeza e a coleta;
                                                                                                        supervisionar a participação, em conjunto com outros órgãos da Prefeitura Municipal, da elaboração de campanhas educativas e de conscientização;
                                                                                                          manter intrínseco relacionamento com os demais setores da Administração Municipal e, em particular com os outros órgãos da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes, objetivando a geração de sinergia entre os setores;
                                                                                                             
                                                                                                              desempenhar outras atividades inerentes e correlatas às suas competências e atribuições, bem como aquelas solicitadas pelo Secretário de Obras, Serviços Públicos e Transportes.

                                                                                                                § 3° -Fica extinto no âmbito da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes o cargo de Diretor do Departamento de Limpeza Pública criado pela Lei municipal nº 212 de 25 de janeiro de 2013.

                                                                                                                  Art. 3º.    Ficam ainda criados, no âmbito da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, os seguintes cargos em comissão, com suas  respectivas atribuições e remunerações a serem pagas aos seus ocupantes, conforme quadro abaixo:     Remuneração (R$)     NOMENCLATURA DO CARGO Símbolo e Nível Representação Representação Total (R$) Diretor de Agricultura DAS 2 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 1.200,00 Diretor de Pecuária DAS 2 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 1.200,00 Diretor de Recursos Hídricos DAS 2 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 1.200,00 Diretor de Meio Ambiente DAS 2 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 1.200,00  
                                                                                                                    São atribuições do cargo de Diretor de Agricultura:
                                                                                                                      Planejar juntamente com o Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, as ações do Departamento Técnico de Agricultura da Secretaria;
                                                                                                                        Coordenar as ações do Departamento Técnico de Agricultura;
                                                                                                                          Coordenar a Equipe de Assistência Técnica (veterinário, técnicos agrícolas) no âmbito da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente;
                                                                                                                            Contribuir na implementação das ações planejadas e coordenadas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente.
                                                                                                                              São atribuições do cargo de Diretor de Pecuária:
                                                                                                                                prestar assistência direta ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições;
                                                                                                                                  desenvolver política de desenvolvimento pesqueiro e de comercialização de seus produtos;
                                                                                                                                    executar as ações referentes às atividades relacionadas com a Secretaria, com preservação ambiental;
                                                                                                                                      estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura com fornecimento de alevinos;
                                                                                                                                        estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;
                                                                                                                                          propor, planejar e executar políticas de incentivo à pesca e ao pescador artesanal;
                                                                                                                                            propor, planejar e executar políticas de incentivo à pesca e ao pescador artesanal;
                                                                                                                                              criar e manter atualizado sistema de informação da produção pesqueira do município;
                                                                                                                                                proteger e preservar, em conjunto com outras entidades (públicas e privadas), as áreas ocupadas pelas comunidades de pescadores;
                                                                                                                                                  executar outras tarefas correlatas determinadas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente.
                                                                                                                                                    São atribuições do cargo de Diretor de Recursos Hídricos:
                                                                                                                                                      assegurar, para a atual e as futuras gerações, a disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
                                                                                                                                                        executar diretrizes relacionadas à gestão das águas no território municipal e à política de recursos hídricos do município;
                                                                                                                                                          programar, coordenar, supervisionar e executar estudos que visem à elaboração e à aplicação dos instrumentos de gestão das águas e da política municipal de recursos hídricos;
                                                                                                                                                            promover, incentivar, executar, publicar e divulgar estudos, projetos, pesquisas e trabalhos técnico-científicos de proteção e conservação das águas, visando ao seu consumo racional e aos usos múltiplos;
                                                                                                                                                              desempenhar, em cooperação com órgãos e entidades encarregados de implementar a política estadual de recursos hídricos, as funções técnicas e administrativas necessárias à utilização racional dos recursos hídricos do município, objetivando seu aproveitamento múltiplo;
                                                                                                                                                                coordenar a elaboração e a atualização do plano municipal de recursos hídricos e dos planos diretores de recursos hídricos, bem como articular sua implementação;
                                                                                                                                                                  executar outras tarefas correlatas.
                                                                                                                                                                    São atribuições do cargo de Diretor de Meio Ambiente:
                                                                                                                                                                      promover programas de educação ambiental em todos os setores da sociedade, objetivando a conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, através de projetos, práticas, atividades, ações e outros instrumentos de caráter pró-ativo;
                                                                                                                                                                        participar e orientar os profissionais com capacidade técnica de elaboração e execução de projetos e programas de educação formal junto às escolas existentes no Município, objetivando o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente, em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos, dentre outros;
                                                                                                                                                                          garantir a democratização das informações ambientais;
                                                                                                                                                                            estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
                                                                                                                                                                              incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
                                                                                                                                                                                estimular a cooperação e participação técnica e financeira das instituições públicas, privadas e não-governamentais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente, equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
                                                                                                                                                                                  apoiar ações voltadas para introdução da educação ambiental em todos os níveis de educação formal e não formal;
                                                                                                                                                                                    promover a sensibilização para o controle e fiscalização da caça, pesca e desmatamento que não tenham autorização específica dos órgãos federais, estaduais e municipais, através de ações de educação ambiental;
                                                                                                                                                                                      articular-se com entidades jurídicas e não-governamentais para o desenvolvimento de ações educativas na área ambiental do Município, incluindo a formação e capacitação de recursos humanos;
                                                                                                                                                                                        envolver a sociedade civil organizada nas ações e projetos educativos que visem solução de problemas locais e melhoria da qualidade ambiental;
                                                                                                                                                                                          desenvolver programas e projetos para arborização de ruas, áreas verdes públicas e particulares, unidades de conservação, compreendendo o plantio, implantação, manutenção, monitoramento, recuperação e proteção de encostas, controle e plano de manejo, respeitando as diretrizes fixadas em lei;
                                                                                                                                                                                            elaborar projetos para captação de recursos financeiros;
                                                                                                                                                                                              promover ações, através de projetos para recuperação de ecossistemas e áreas degradadas do Município;
                                                                                                                                                                                                elaborar projetos e programas de educação ambiental orientados para promover a participação da sociedade na preservação e conservação ambiental;
                                                                                                                                                                                                  aplicar as medidas cabíveis nas operações de serviços em parceria com os diversos segmentos organizados da sociedade, estimulando a cooperação e participação técnica e financeira, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
                                                                                                                                                                                                    participar ativamente na execução de projetos e programas de educação ambiental voltados à participação da sociedade na preservação e conservação ambiental;
                                                                                                                                                                                                      participar e incentivar a promoção de eventos relacionados à questão ambiental;
                                                                                                                                                                                                        estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática social e ambiental;
                                                                                                                                                                                                          Ficam extintos no âmbito da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, os seguintes cargos em comissão, criados pela Lei municipal 001 de 1º de janeiro de 2005:
                                                                                                                                                                                                            Coordenadoria de Agricultura;
                                                                                                                                                                                                              Coordenadoria de Pecuária;
                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Recursos Hídricos;
                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria do Meio Ambiente.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 4º.    Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do vigente orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro. 
                                                                                                                                                                                                                      Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE  DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 16 de Janeiro de 2017.

                                                                                                                                                                                                                        LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

                                                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.