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- Legislação [Lei Nº 314 de 11 de Setembro de 2015]
Lei nº 314, de 11 de setembro de 2015
Institue a Planta Generica de Valores do Municipio, define critérios para apuração dos Valores Venais e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, etc.,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES
DA APURAÇÃO DOS VALORES VENAIS
Do valor venal dos terrenos
VALOR VENAL DO Mº EM ÁREA URBANA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
SEDE URBANA:
BAIRRO | VALOR VENAL -— M² |
CENTRO | R$ 21,00 |
VILA SILVEIRA | R$ 17,00 |
NOVO IRAPUAN | R$ 17,00 |
SÃO BERNARDO | R$ 17,00 |
CENTRO ADMINISTRATIVO | R$ 17,00 |
RIACHO DO SANGUE | R$ 17,00 |
TATAÍRA | R$ 17,00 |
DISTRITOS:
BETÂNIA | R$ 14,00 |
MARATOAN | R$ 14,00 |
AURORA | R$ 14,00 |
VELAME | R$ 14,00 |
BAIXIO | R$ 14,00 |