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  • Legislação [Lei Nº 311 de 21 de Agosto de 2015]




Lei nº 311, de 21 de agosto de 2015

    Dá nova denominação à atual Instituição de Educação Infantil Crescendo e Aprendendo do Distrito Sede de Deputado Irapuan Pinheiro, Ceará e dá outras providências.

      A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, CEARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    A atual Instituição de Educação Infantil Crescendo e Aprendendo do Distrito Sede de Deputado Irapuan Pinheiro passa a ser denominada Creche TALITA ANDRADE PINHEIRO.
          Art. 2º.    A instituição referida no artigo anterior mudará seu endereço da Avenida Filomena Vieira, nº 263, para o Bairro Novo Irapuan, Distrito Sede.
            Art. 3º.    A mudança do nome da Instituição de Educação Infantil Crescendo e Aprendendo para Creche TALITA ANDRADE PINHEIRO não implica mudança do número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ - da instituição junto à Receita Federal do Brasil nem do número de sua inscrição junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas — INEP -, os quais permanecerão, respectivamente, 11.257.638/0001-29 e 23187409.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, em 21 de Agosto de 2015.

                MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA 

                Prefeita Municipal

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