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  • Legislação [Lei Nº 352 de 16 de Janeiro de 2017]




Lei nº 352, de 16 de janeiro de 2017

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIOS E PARTICIPAR FINANCEIRAMENTE DESSES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, no uso de suas atribuições legais, etc.,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a firmar convênio e participar financeiramente desses, devendo programá-lo de acordo com a disponibilidade financeira do erário municipal, corno a seguir discrimina: - Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social - COEGEMAS-CE: - União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME:; - Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE: - Associação para o desenvolvimento dos municípios do Estado do Ceara- APDM - Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS; - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE: - Sindicatos; - Policia Militar do Estado do Ceará; - Polícia Civil do Estado do Ceará; - Empresa de Assistência técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE: - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará; - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; - Secretaria de Justiça do Estado do Ceará; - Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ; - Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS; - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; - Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro; - Banco do Brasil; - Serviço Social da Indústria - SESI; - Associação dos Agentes de Saúde; - Caixa Econômica Federal; - Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará; - Outras Instituições Bancárias; - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; - Instituições de Ensino para Capacitação e Formação de Profissionais; - Centro Social de Monte Grave; - Associação dos Vice - Prefeitos do Estado do Ceará; - Municípios do Estado do Ceará; - Confederação Nacional dos Municípios — CNM; - Federação das Associações do Município de Deputado Irapuan Pinheiro-CE - FAMDIP..
          Art. 2º.    Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar repasses financeiros ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE — do município, sempre que se fizer necessário, para fazer frente às despesas daquela autarquia.
            Art. 3º.    Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do vigente orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
              Art. 4º.    Apresente lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 16 de janeiro de 2017

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL

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