Vigências
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- Legislação [Lei Nº 310 de 21 de Agosto de 2015]
Vigência a partir de 27 de Outubro de 2021.
Dada por Lei nº 507, de 27 de outubro de 2021
Lei nº 310, de 21 de agosto de 2015
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Deputado Irapuan Pinheiro - CE e, seus principio, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
DAS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 507, de 27 de outubro de 2021.Durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Municipal nº 280, de 03 de abril de 2020, prorrogado pelo Decreto Municipal nº 041, de 09 de julho de 2021, bem como pelo Decreto Legislativo Estadual nº 545, de 08 de abril de 2020, serão adotadas ações emergenciais destinadas ao setor cultural, no âmbito do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, nos termos e nas condições dispostas na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), e sua regulamentação
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 507, de 27 de outubro de 2021.As ações emergenciais mencionadas na referida Lei Federal, especificamente os auxílios e a renda emergencial, serão realizadas em caráter excepcional por meio de procedimentos que adotarão rito e forma simplificada, sendo adotados os critérios em regulamentações a ser publicada pelo município As ações emergenciais mencionadas na referida Lei Federal, especificamente os auxílios e a renda emergencial, serão realizadas em caráter excepcional por meio de procedimentos que adotarão rito e forma simplificada, sendo adotados os critérios em regulamentações a ser publicada pelo município
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 507, de 27 de outubro de 2021.Na forma do § 1º, desse artigo, os editais que regulamentarão os procedimentos de inscrição deverão ser preferencialmente virtuais, dispondo sobre os critérios de participação, às comissões de análise específicas, os recursos administrativos e os respectivos prazos, as prestações de contas, e as demais disposições necessárias.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 507, de 27 de outubro de 2021.DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
Do Papel do Poder Público Municipal na Gestão da Cultura
Dos Direitos Culturais
Da Concepção Tridimensional da Cultura
Da Dimensão Simbólica da Cultura
Da Dimensão Cidadã da Cultura
Da Dimensão Econômica da Cultura
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
CAPÍTULO IV
Das Definições e dos Princípios
CAPÍTULO V
Dos Objetivos do SMC
CAPÍTULO VI
Da Estrutura do SMC
Dos Componentes
Da Coordenação do Sistema Municipal de Cultura - SMC
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação.
Do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC
Dos Instrumentos de Gestão
Do Plano Municipal de Cultura - PMC
Do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC
SEÇÃO |
Do Fundo Municipal de Cultura - FMC
I- Os requisitos e condições de inscrição dos projetos candidatos á obtenção de apoio financeiro do fundo;
II- As hipóteses de vedação á participação no processo seletivo;
III- Os critérios para a seleção e a aprovação dos projetos inscritos;
IV- Outras determinações que se fizerem necessárias.
Do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais — SNIC
Do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC
Dos Sistemas Setoriais
DO FINANCIAMENTO
Dos Recursos
Da Gestão Financeira
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, em 21 de Agosto de 2015.
MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA
Prefeita Municipal