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  • Legislação [Lei Nº 303 de 5 de Junho de 2015]




Lei nº 303, de 05 de junho de 2015

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Seguridade Social e dá outras providencias.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, a Sra. Maria Rizoleta Pinheiro Moreira, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para atender as despesas que não foram contempladas na Lei Municipal nº 281/14, de 29 de outubro de 2014 (Lei Orçamentária Anual- LOA), na forma que indica a seguir: 0501 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         Dotação Orçamentária                                          Descrição              0501     Fundo Municipal de Saúde                10    Saúde            10.303    Suporte Profilático e Terapêutico            10.303.0061     Assistência Farmacêutica     0501.10.303.0061.2.033    Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica           4.0.00.00.00 |    Despesas de Capital           4.4.00.00.00    Investimentos           4.4.90.00.00    Aplicações Diretas           4.4.90.52.00    Equipamentos e Material Permanente |  Fonte -023 | 3.500,00  
          Art. 2º.    A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, 8 1º. HI da Lei No. 4.320/1964, a seguir: 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE   Dotação  Orçamentária                                                  Descrição             0501    Fundo Municipal de Saúde   0501.10.301.0058.1.005    Aquisição de Equipamentos para Unidades Básicas de Saúde         4.4.90.52.00 |    Equipamentos e Material Permanente        | Fonte-023   | 3.500,00  
            Art. 3º.    Fica autorizada a inclusão das Ações criada(s) pela presente Lei, no Plano Plurianual — PPA, 2014-2017, do Governo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro — Lei Municipal nº. 835 de 11 de outubro de 2013.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 05 de Junho de 2015.

                MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA 

                Prefeita Municipal

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