Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 275 de 13 de Junho de 2014]
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Sra. MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 13 de junho de 2014.
MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA
Prefeita Municipal
DISCRIMINAÇÃO | SÍMBOLO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO |
Diretor Geral do Hospital Municipal São Bernardo | Despadronizado | R$ 1.200,00 | R$ 1.800,00 |
Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 13 de junho de 2014.
MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA
Prefeita Municipal