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  • Legislação [Lei Nº 368 de 19 de Abril de 2017]



Vigência a partir de 14 de Novembro de 2017.
Dada por Lei nº 387, de 14 de novembro de 2017


Lei nº 368, de 19 de abril de 2017

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DEFINE NORMAS GERAIS PARA CONCURSO PUBLICO E INGRESSO NO SERVIÇO PUBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono e publico a seguinte Lei:

        DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

          Art. 1º.    Esta Lei cria, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Cargos de Provimento Efetivo e regulamenta a realização de Concurso Público Municipal e o ingresso no serviço público.
            Art. 2º.    Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, cargos públicos de provimento efetivo, conforme disposto no Anexo |, parte integrante desta Lei, com a nomenclatura do cargo, quantidade de vagas, vencimento base, carga horária e qualificação mínima exigida para ocupação do cargo.
              Os valores constantes no Anexo |, desta Lei, são referentes aos vencimentos básicos, sobre os quais incidem as gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos.
                A descrição das atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos de provimento efetivo, criados nos termos deste artigo, serão definidas pelo Edital do certame.
                  As vagas destinadas ao cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde serão preenchidas em conformidade com a territorialização de cada microárea definida pela Secretaria Municipal de Saúde e os candidatos deverão residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do Edital de Concurso Público, conforme critérios estabelecidos pelo Anexo Il, desta Lei.
                    Art. 3º.    Esta Lei cria ainda, no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE — Autarquia Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Cargos de Provimento Efetivo e regulamenta a realização de Concurso Público Municipal e o ingresso no serviço público, no âmbito daquela Autarquia

                      DO CONCURSO PÚBLICO

                        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                          Art. 4º.    Este Capítulo estabelece parâmetros, de observação obrigatória, para a organização e realização de Concurso Público e para admissão de servidores nos cargos de provimento em caráter efetivo, constantes dos Quadros de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
                            Art. 5º.    O Edital de Concurso Público definirá a forma a ser utilizada para a pontuação da prova de títulos, que não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo de pontos a ser auferido nas provas escritas, orais ou práticas.
                              Art. 6º.    No Edital de Concurso constará o período de validade do concurso, a denominação dos cargos e suas respectivas leis de criação, o número de vagas, a qualificação exigida para o cargo, o valor dos vencimentos, a carga horária, o período das inscrições, o valor da taxa de inscrição, as condições de realização das provas, a divulgação dos resultados, o prazo para interposição de recursos, os motivos de exclusão de candidatos e regulará a forma de aplicação das provas, que poderão ser escritas, orais e/ou práticas e poderão ter caráter eliminatório e/ou classificatório, sendo que as provas de títulos, quando houver, terão caráter somente classificatório.
                                Art. 7º.    Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios estabelecidos no Edital de Concurso Público.
                                  Art. 8º.    A classificação será feita em função dos pontos obtidos pelo candidato nas provas realizadas e dos critérios de desempate, nos termos estabelecidos pelo Edital de Concurso.
                                    Art. 9º.    O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado, por região ou unidade de exercício, quando o concurso for regionalizado.
                                      O concurso poderá ofertar vagas de um determinado cargo por área de atuação, caso em que a concorrência dar-se-á entre os candidatos optantes pela área de atuação ofertada e as listagens do resultado do concurso público refletirão esta realidade.
                                        Art. 10.    A aprovação em concurso público dentro do número de vagas estipulado no Edital de Concurso Público garante ao aprovado o direito à nomeação ao cargo de provimento efetivo para o qual concorreu, sendo assegurado o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, e o chamamento será realizado de acordo com o interesse da administração, cabendo à Prefeitura Municipal de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, decidir o momento oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas e das disponibilidades orçamentárias.
                                          Art. 11.    Os valores constantes no Anexo | desta Lei são referentes ao vencimento base, sobre os quais poderão incidir gratificações, adiciorfais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos.
                                            Art. 12.    As publicações dos atos do Poder Executivo Municipal serão feitas na forma do inciso X do art. 28 da Constituição do Estado do Ceará, bem como no disposto na Lei Orgânica do Município de Deputado Irapuan Pinheiro e/ou lei específica.

                                              DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO

                                                Art. 13.    As atividades concernentes ao concurso público serão gerenciadas por Comissão Coordenadora, constituída por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e incumbida de acompanhar, fiscalizar os trabalhos de realização do certame, bem como, coordenar, em conjunto com a instituição vencedora do processo licitatório, a realização do concurso público.

                                                  DA FORMA DE PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS

                                                    Art. 14.    Os cargos de provimento em caráter efetivo, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo, observado, em qualquer caso, o disposto nos incisos | e Il, do art. 37, da Constituição Federal.
                                                      O Edital de Concurso Público estabelecerá os critérios para os candidatos inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 ou na forma do caput do art. 18, do Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, com a redação atualizada pelo Decreto Federal nº 8.232, de 30 de abril de 2014 — caracterização de pobreza e extrema pobreza para fins de inclusão no programa Bolsa Família
                                                         
                                                          Art. 15.    A investidura nos cargos públicos previstos e criados por esta Lei somente será permitida aos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos que comprovem preencher, dentre outros, legalmente exigidos no Edital do Concurso, os seguintes requisitos:
                                                            Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso Il, §1º, da Constituição Federal;
                                                              Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 anos;
                                                                estar em dia com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos, e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
                                                                  apresentar comprovante de qualificação exigida para o desempenho das atribuições do cargo;
                                                                    apresentar declaração de compatibilidade para o exercício do serviço público e declaração de bens.
                                                                      Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo |, deste Edital;
                                                                        Os candidatos que não comprovarem as condições dispostas neste artigo ou no Edital do Concurso, uma vez identificados, poderão ser eliminados do Concurso, a qualquer tempo, até o ato de sua nomeação, ou, se posterior à posse, declarado sem efeito seu Ato de Nomeação.
                                                                          A lotação dos candidatos a serem nomeados será realizada de acordo com a necessidade e a oportunidade da Administração Pública Municipal.
                                                                            Para os casos de investidura em cargos públicos cujas funções exijam de seu ocupante o exercício de atividades noturnas, insalubres ou perigosas, a idade mínima, prevista no caput deste artigo, será de dezoito anos completos, em estrita observância ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

                                                                              DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

                                                                                Art. 16.    Aos candidatos com deficiência são assegurados os direitos de se inscreverem em concurso público para provimento de cargos públicos, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras, sendo reservado para tais pessoas, o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas no concurso público de provas ou de provas e títulos, desprezando-se, para efeito deste cálculo, as frações decorrentes da apuração das porcentagens.
                                                                                  Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
                                                                                    Os candidatos com deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão atingir o mesmo perfil de nota mínima estabelecido para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para suas aprovações.
                                                                                      As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem preenchidas, por falta de candidatos aprovados, poderão, a critério da Administração Pública Municipal, ser preenchidas por candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação.
                                                                                        Para contabilização do percentual a que se refere o caput deste artigo será levado em consideração não o número total de cargos públicos ofertados pelo concurso, mas o número de vagas previstas em cada espécie de cargo público ofertado.
                                                                                          Quando, no mesmo cargo, comportar o exercício profissional em mais de uma área de atuação, e no Edital de Concurso a concorrência for por área de atuação, a contabilização do percentual a que se refere o parágrafo anterior será feita sob cada área de atuação ofertada.
                                                                                            Não serão reservadas vagas para candidatos com deficiência quando o número de vagas para o cargo ofertado pelo Edital d Concurso for inferior a dez, bem como para aqueles que a lei exige aptidão plena.

                                                                                              DAS PROVAS

                                                                                                Art. 17.    O Edital de Concurso regulará a forma de aplicação das provas, que, de acordo com o interesse e conveniência da Administração, poderão ser escritas, de títulos e/ou práticas.
                                                                                                  As provas escritas e práticas terão caráter eliminatório, ao passo que a prova de títulos terá caráter classificatório.
                                                                                                    Para efeito de aferição de notas das provas escritas serão atribuídos de “0,00 a 10,00” pontos.
                                                                                                      Para efeito de aferição de notas, as provas de títulos atribuirão de “0,00 a 5,00” pontos.
                                                                                                        Os cálculos realizados com base nos 88 1º e 2º, deste artigo, serão efetuados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima o algarismo da terceira casa decimal quando este for igual ou superior a cinco.
                                                                                                          Art. 18.    Será contado como título o tempo de serviço público dos servidores municipais estáveis na forma do art. 19, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República.
                                                                                                            Art. 19.    Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios estabelecidos no Edital de Concurso Público.
                                                                                                              Art. 20.    O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação, prorrogável por igual período, mediante ato devidamente motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação.
                                                                                                                Art. 21.    A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos pelo candidato nas provas escritas, práticas (quando houver) e de títulos realizadas, conforme o caso, nos termos do Edital de Concurso.
                                                                                                                  Art. 22.    O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado.

                                                                                                                    DOS RECURSOS

                                                                                                                      Art. 23.    Admitir-se-á recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora, contra qualquer etapa do Concurso Público, desde que devidamente motivado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação de cada etapa, sob pena de preclusão.
                                                                                                                        O Edital de Concurso poderá estabelecer outros casos de recursos e prazos de recursos e/ou dilatar o prazo fixado no caput deste artigo, entretanto não poderá reduzi-lo, sob qualquer pretexto.
                                                                                                                          Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão de concurso, as alterações que se fizerem necessárias deverão ser republicadas.
                                                                                                                            A republicação do resultado, a que se refere o parágrafo anterior, não reabrirá o prazo para interposição de novos recursos.
                                                                                                                               

                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                  Art. 24.    As despesas decorrentes desta Lei corrgrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
                                                                                                                                    Art. 25.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
                                                                                                                                      Art. 26.    Revogadas as disposições em contrário

                                                                                                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 19 de abril de 2017

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                                                                                                                                        PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                                          GRUPO I

                                                                                                                                          CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                                          QUADRO: TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

                                                                                                                                          Nomenclatura de cargoVagasVencimento básicoCarga horária semanalQualificação mínima exigida
                                                                                                                                          Assistente Social022.400,0030h/sCurso Superior de Serviço Social e Registro Profissional
                                                                                                                                          Auditor de Tributos021.700,0040h/sCurso Superior em Administração de Empresas, Ciências Contábeis ou Direito e Registro Profissional
                                                                                                                                          Cirurgião-Dentista032.600,4040h/sCurso Superior de Odontologia e Registro Profissional
                                                                                                                                          Enfermeiro041.950,0040h/sCurso Superior de Enfermagem e Registro Profissional
                                                                                                                                          Farmacêutico011.709,6420h/sCurso Superior de Farmácia e Registro Profissional
                                                                                                                                          Fisioterapeuta012.039,0030h/sCurso Superior de Fisioterapia e Registro Profissional
                                                                                                                                          Médico033.000,0040h/sCurso Superior de Medicina e Registro Profissional
                                                                                                                                          Médico Veterinário011.709,6440h/sCurso Superior de Medicina Veterinária e Registro Profissional
                                                                                                                                          Nutricionista012.632,0040h/sCurso Superior em Nutrição e Registro Profissional
                                                                                                                                          Psicólogo012.400,0040h/sCurso Superior de Psicologia e Registro Profissional

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            GRUPO I

                                                                                                                                            CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                                            QUADRO: TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

                                                                                                                                            Nomenclatura de cargoVagasVencimento básicoCarga horária semanalQualificação mínima exigida
                                                                                                                                            Assistente Social022.400,0030h/sCurso Superior de Serviço Social e Registro Profissional
                                                                                                                                            Auditor de Tributos021.700,0040h/sCurso Superior em Administração de Empresas, Ciências Contábeis ou Direito e Registro Profissional
                                                                                                                                            Cirurgião-Dentista032.600,4040h/sCurso Superior de Odontologia e Registro Profissional
                                                                                                                                            Enfermeiro041.950,0040h/sCurso Superior de Enfermagem e Registro Profissional
                                                                                                                                            Farmacêutico011.709,6420h/sCurso Superior de Farmácia e Registro Profissional
                                                                                                                                            Fisioterapeuta012.039,0030h/sCurso Superior de Fisioterapia e Registro Profissional
                                                                                                                                            Médico033.000,0040h/sCurso Superior de Medicina e Registro Profissional
                                                                                                                                            Médico Veterinário011.709,6440h/sCurso Superior de Medicina Veterinária e Registro Profissional
                                                                                                                                            Nutricionista012.632,0040h/sCurso Superior em Nutrição e Registro Profissional
                                                                                                                                            Psicólogo012.400,0040h/sCurso Superior de Psicologia e Registro Profissional

                                                                                                                                             


                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 387, de 14 de novembro de 2017.

                                                                                                                                              GRUPO II

                                                                                                                                              CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO

                                                                                                                                              QUADRO: MAGISTÉRIO

                                                                                                                                              Nomenclatura do cargoVagasVencimento básicoCarga horária semanalQualificação mínima exigida
                                                                                                                                              Professor de Educação Infantil041.149,0420h/sCurso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior; ou Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Formação de Professores;
                                                                                                                                              Professor de Ensino Fundamental | - Anos Iniciais (1º ao 5º ano)041.149,0420h/sCurso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior; ou Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Formação de Professores;

                                                                                                                                              Professor de Ensino Fundamental Il Área: linduagens e Códigos

                                                                                                                                               Disciplina: Lingua Portuguesa

                                                                                                                                              011.149,0420h/sLicenciatura Plena em Letras com : habilitação para o ensino da Língua Portuguesa; ou Licenciatura Plena em Pedagogia, em Regime Regular ou Especial e outros, com habilitação em Língua Portuguesa;

                                                                                                                                              Professor de Ensino Fundamental Il Área: linduagens e Códigos

                                                                                                                                               Disciplina: Lígua Inglesa

                                                                                                                                              011.149,0420h/sLicenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa; ou Licenciatura Plena em é Pedagogia, em regime regular ou especial e outros, com habilitação em Língua Inglesa; ou Curso Superior de Graduação Plena , (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Língua Inglesa, de no mínimo, 120h/a;

                                                                                                                                              Professor de Ensino Fundamental Il Área: linduagens e Códigos

                                                                                                                                               Disciplina: Educação Fisica

                                                                                                                                              011.149,0420h/sLicenciatura Plena em Educação Física; ou Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) e Registro Profissional
                                                                                                                                              Professor de Ensino Fundamental Il Área: Ciências da Natureza Disciplina: Ciências naturais011.149,0420h/sLicenciatura Plena em História Natural; ou Licenciatura Plena em Física, Química ou Biologia; ou Licenciatura em Ciências com plenilicação em Física, ou Quimica , ou Biologia;
                                                                                                                                              Professor de Ensino Fundamental Il Área: Ciências da Natureza Disciplina: Matemática011.149,0420h/sLicenciatura Plena em Matemática: ou Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática; ou Licenciatura Plena em Curso de Pedagogia, em regime regular ou especial e outros, com habilitação em Matemática;
                                                                                                                                              Professor de Ensino Fundamental |l Área: Cultura e Sociedade Disciplina: História011.149,0420h/sLicenciatura Plena em História; ou Licenciatura em Estudos Sociais; ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em História;
                                                                                                                                              Professor de Ensino Fundamental Il Área: Cultura e Sociedade Disciplina: Geografia011.149,0420h/sLicenciatura Plena em Geografia; ou Licenciatura em Estudos Sociais; ou Licenciatura Plena em Curso de Pedagogia, em regime regular ou especial e outros, com habilitação em Geografia;
                                                                                                                                              Psicopedagogo012.298,0840h/sCurso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior, ou Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Formação de Professores e especialização em Psicopedagogia
                                                                                                                                              Supervisor Pedagógico012.298,0840h/sCurso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior, ou Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Formação de Professores e especialzação em Gestão e/ou Coordenação Escolar
                                                                                                                                              Secretário(a) Escolar011.079,0040h/sEnsino Médio completo, conhecimentos na área e formação técnica reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação e conhecimentos básicos em informática.

                                                                                                                                              GRUPO II

                                                                                                                                              CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                              Nomenclatura do cargoVagasVencimentos básicoCarga horária semanalQualificação mínina exigida
                                                                                                                                              Agente Administrativo12937,0040h/sEnsino Médio Completo e Curso Básico de Informática
                                                                                                                                              Agente de Vigilância Sanitária01937,0040h/sEnsino Médio Completo
                                                                                                                                              Auxiliar de Saúde Bucal021.079,0040h/sEnsino Médio Completo, Curso Específico na área e Registro Profissional
                                                                                                                                              Técnico em Enfermagem051.079,0040h/sCurso Técnico em Enfermagem e Registro Profissional
                                                                                                                                              Técnico em Radiologia021.079,0040h/sCurso Técnico em Radiologia e Registro Profissional

                                                                                                                                              GRUPOIV

                                                                                                                                              CARGOS DE NIVEL MEDIO

                                                                                                                                              Nomenclatura do cargoVagasVencimentos básicoCarga horária semanalQualificação mínina exigida
                                                                                                                                              Agente Comunitário de Saúde (*)121.014,0040h/sEnsino Médio Completo e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, nos termos do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006.
                                                                                                                                              Agente de Combate às Endemias021.014,0040h/sEnsino Médio Completo e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 11.350/2006.

                                                                                                                                              (*) As vagas destinadas ao cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde serão preenchidas em conformidade com a territorialização de cada microárea definida pela Secretaria Municipal de Saúde e os candidatos deverão residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do Edital de Concurso Público, conforme critérios estabeléçidos pelo Anexo Il, desta Lei.

                                                                                                                                              GRUPO V

                                                                                                                                              CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

                                                                                                                                              Nomenclatura do cargoVagasVencimentos básicoCarga horária semanalQualificação mínina exigida
                                                                                                                                              Auxiliar de serviços gerais09937,0040h/sEnsino Fundamental Incompleto
                                                                                                                                              Cozinheiro (a)02937,0040h/sEnsino Fundamental Incompleto
                                                                                                                                              Gari10937,0040h/sEnsino Fundamental Incompleto
                                                                                                                                              Motorista Categoria B041.153,0040h/sEnsino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação, Categoria B
                                                                                                                                              Motorista de Ambulância, Categoria B011.153,0040h/sEnsino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação, Categoria B e Curso de Primeiros Socorros
                                                                                                                                              Motorista Categoria D081.153,0040h/sEnsino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação, Categoria D e o Curso de Condutores de Transporte Escolar
                                                                                                                                              Motoqueiro02937,0040h/sEnsino Fundamental Incompleto
                                                                                                                                              Operador de Máquinas Pesadas031.888,0040h/sEnsino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação, Categoria D
                                                                                                                                              igia05937,0040h/sEnsino Fundamental Incompleto

                                                                                                                                              GRUPO ÚNICO

                                                                                                                                              Nomenclatura do cargoVagasVencimentos básicosCarga horária semanalQualificação mínina exigida
                                                                                                                                              Encanador01913,0040h/sEnsino médio completo e curso técnico de encanador e conhecimentos na área
                                                                                                                                              Operador de sistema de estação de tratamento de água e esgoto01913,0040h/sEnsino médio completo e conhecimentos na área

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                GRUPO II

                                                                                                                                                CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO

                                                                                                                                                QUADRO: MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                Nomenclatura do cargoVagasVencimento básicoCarga horária semanalQualificação mínima exigida
                                                                                                                                                Professor de Educação Infantil041.149,0420h/sCurso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior; ou Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Formação de Professores;
                                                                                                                                                Professor de Ensino Fundamental | - Anos Iniciais (1º ao 5º ano)041.149,0420h/sCurso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior; ou Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Formação de Professores;

                                                                                                                                                Professor de Ensino Fundamental Il Área: linduagens e Códigos

                                                                                                                                                 Disciplina: Lingua Portuguesa

                                                                                                                                                011.149,0420h/sLicenciatura Plena em Letras com : habilitação para o ensino da Língua Portuguesa; ou Licenciatura Plena em Pedagogia, em Regime Regular ou Especial e outros, com habilitação em Língua Portuguesa;

                                                                                                                                                Professor de Ensino Fundamental Il Área: linduagens e Códigos

                                                                                                                                                 Disciplina: Lígua Inglesa

                                                                                                                                                011.149,0420h/sLicenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa; ou Licenciatura Plena em é Pedagogia, em regime regular ou especial e outros, com habilitação em Língua Inglesa; ou Curso Superior de Graduação Plena , (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Língua Inglesa, de no mínimo, 120h/a;

                                                                                                                                                Professor de Ensino Fundamental Il Área: linduagens e Códigos

                                                                                                                                                 Disciplina: Educação Fisica

                                                                                                                                                011.149,0420h/sLicenciatura Plena em Educação Física; ou Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) e Registro Profissional
                                                                                                                                                Professor de Ensino Fundamental Il Área: Ciências da Natureza Disciplina: Ciências naturais011.149,0420h/sLicenciatura Plena em História Natural; ou Licenciatura Plena em Física, Química ou Biologia; ou Licenciatura em Ciências com plenilicação em Física, ou Quimica , ou Biologia;
                                                                                                                                                Professor de Ensino Fundamental Il Área: Ciências da Natureza Disciplina: Matemática011.149,0420h/sLicenciatura Plena em Matemática: ou Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática; ou Licenciatura Plena em Curso de Pedagogia, em regime regular ou especial e outros, com habilitação em Matemática;
                                                                                                                                                Professor de Ensino Fundamental |l Área: Cultura e Sociedade Disciplina: História011.149,0420h/sLicenciatura Plena em História; ou Licenciatura em Estudos Sociais; ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em História;
                                                                                                                                                Professor de Ensino Fundamental Il Área: Cultura e Sociedade Disciplina: Geografia011.149,0420h/sLicenciatura Plena em Geografia; ou Licenciatura em Estudos Sociais; ou Licenciatura Plena em Curso de Pedagogia, em regime regular ou especial e outros, com habilitação em Geografia;
                                                                                                                                                Psicopedagogo012.298,0840h/sCurso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior, ou Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Formação de Professores e especialização em Psicopedagogia
                                                                                                                                                Supervisor Pedagógico012.298,0840h/sCurso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior, ou Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Formação de Professores e especialzação em Gestão e/ou Coordenação Escolar
                                                                                                                                                Secretário(a) Escolar011.079,0040h/sEnsino Médio completo, conhecimentos na área e formação técnica reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação e conhecimentos básicos em informática.

                                                                                                                                                GRUPO II

                                                                                                                                                CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                Nomenclatura do cargoVagasVencimentos básicoCarga horária semanalQualificação mínina exigida
                                                                                                                                                Agente Administrativo12937,0040h/sEnsino Médio Completo e Curso Básico de Informática
                                                                                                                                                Agente de Vigilância Sanitária01937,0040h/sEnsino Médio Completo
                                                                                                                                                Auxiliar de Saúde Bucal021.079,0040h/sEnsino Médio Completo, Curso Específico na área e Registro Profissional
                                                                                                                                                Técnico em Enfermagem051.079,0040h/sCurso Técnico em Enfermagem e Registro Profissional
                                                                                                                                                Técnico em Radiologia021.079,0040h/sCurso Técnico em Radiologia e Registro Profissional

                                                                                                                                                GRUPOIV

                                                                                                                                                CARGOS DE NIVEL MEDIO

                                                                                                                                                Nomenclatura do cargoVagasVencimentos básicoCarga horária semanalQualificação mínina exigida
                                                                                                                                                Agente Comunitário de Saúde (*)121.014,0040h/sEnsino Médio Completo e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, nos termos do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006.
                                                                                                                                                Agente de Combate às Endemias021.014,0040h/sEnsino Médio Completo e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 11.350/2006.

                                                                                                                                                (*) As vagas destinadas ao cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde serão preenchidas em conformidade com a territorialização de cada microárea definida pela Secretaria Municipal de Saúde e os candidatos deverão residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do Edital de Concurso Público, conforme critérios estabeléçidos pelo Anexo Il, desta Lei.

                                                                                                                                                GRUPO V

                                                                                                                                                CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

                                                                                                                                                Nomenclatura do cargoVagasVencimentos básicoCarga horária semanalQualificação mínina exigida
                                                                                                                                                Auxiliar de serviços gerais09937,0040h/sEnsino Fundamental Incompleto
                                                                                                                                                Cozinheiro (a)02937,0040h/sEnsino Fundamental Incompleto
                                                                                                                                                Gari10937,0040h/sEnsino Fundamental Incompleto
                                                                                                                                                Motorista Categoria B041.153,0040h/sEnsino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação, Categoria B
                                                                                                                                                Motorista de Ambulância, Categoria B011.153,0040h/sEnsino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação, Categoria B e Curso de Primeiros Socorros
                                                                                                                                                Motorista Categoria D081.153,0040h/sEnsino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação, Categoria D e o Curso de Condutores de Transporte Escolar
                                                                                                                                                Motoqueiro02937,0040h/sEnsino Fundamental Incompleto
                                                                                                                                                Operador de Máquinas Pesadas031.888,0040h/sEnsino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação, Categoria D
                                                                                                                                                igia05937,0040h/sEnsino Fundamental Incompleto

                                                                                                                                                GRUPO ÚNICO

                                                                                                                                                Nomenclatura do cargoVagasVencimentos básicosCarga horária semanalQualificação mínina exigida
                                                                                                                                                Encanador01913,0040h/sEnsino médio completo e curso técnico de encanador e conhecimentos na área
                                                                                                                                                Operador de sistema de estação de tratamento de água e esgoto01913,0040h/sEnsino médio completo e conhecimentos na área

                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 387, de 14 de novembro de 2017.

                                                                                                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.