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- Legislação [Lei Nº 308 de 16 de Julho de 2015]
Lei nº 308, de 16 de julho de 2015
Altera e dá nova redação ao Art. 2°, bem como ao § 3° do artigo 4°, ambos da Lei Municipal n° 296 de março de 2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Artigo 2º da Lei Municipal nº 296 de 06 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho Tutelar, órgão integrante da administração pública local, será composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
Art. 2º.
O Conselho Tutelar, órgão integrante da administração pública local, será composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
Art. 2º.
O § 3º do artigo 4º da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º...
§ 3º - Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral encaminhará para a Comissão Coordenadora do Processo Eleitoral, os resultados da apuração, e esta, anunciará os 05 (cinco) candidatos eleitos e seus respectivos números de votos, o mesmo acontecendo aos suplentes, observado o disposto no $ 2º do artigo 5º desta Lei.
§ 3º
Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral encaminhará para a Comissão Coordenadora do Processo Eleitoral, os resultados da apuração, e esta, anunciará os 05 (cinco) candidatos eleitos e seus respectivos números de votos, o mesmo acontecendo aos suplentes, observado o disposto no § 2º do artigo 5º desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei tem seus efeitos retroativos a 06 de março de 2015, para todos os fins e direitos, visando convalidar os atos e ações já implementadas no âmbito do Conselho Tutelar, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal,
Deputado Irapuan Pinheiro, 16 de julho de 2015.
MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA
Prefeita Municipal