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  • Legislação [Lei Nº 257 de 10 de Fevereiro de 2014]



Vigência a partir de 23 de Agosto de 2019.
Dada por Lei nº 428, de 23 de agosto de 2019


Lei nº 257, de 10 de janeiro de 2014

    INSTITUI E FIXA A GRATIFICAÇÃO DE DESLOCAMENTO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído e fixado a gratificação de deslocamento, no âmbito municipal, e dá outras providências.
          Art. 2º.    Os motoristas que conduzem veículos de propriedade do município e que se deslocarem a Sede do município até o local onde se encontra o veículo, fará jus a R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) por km.
            Art. 2º.   

            Os motoristas que conduzem veículos de propriedade do município de Dep. Irapuan Pinheiro e que se deslocarem até o local onde se encontra o veículo, fará jus à gratificação no valor de R$ 0,60 (sessenta centavos) por Km percorrido.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 428, de 23 de agosto de 2019.
              Ao motorista que efetuar deslocamento, o valor a ser pago será proporcionalmente o período efetivamente realizado.

                A gratificação somente será devida nos dias em que o percurso, até local onde se emcontra o veículo, seja efetivamente realizadodo.

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 428, de 23 de agosto de 2019.
                  Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 10 de Fevereiro de 2014

                    MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA 

                    PREFEITA MUNICIPAL

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