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  • Legislação [Lei Nº 3 de 28 de Janeiro de 1995]




Lei nº 3, de 28 de janeiro de 1995

    DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE UNIDADE DE ESCOLARES.

       

        A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO , aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

          Art. 1º.    Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal criar, por Decreto, Unidades Escolares de 1º e/ou 2° Graus, onde conviu para atender preceito constitucional e na forma de legislação pertinente.
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 28 de janeiro de 1995.

              Francisca Josuê de Souza Carneiro

              PREFEITA  MUNICIPAL

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