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  • Legislação [Lei Nº 344 de 28 de Outubro de 2016]




Lei nº 344, de 28 de outubro de 2016

    ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 340 DE 30 DE SETEMBRO DE 2016 PARA FINS DE CONCEDER AUMENTO SALARIAL PARA O CARGO OUVIDOR MUNICIPAL, A CONTAR A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2017.

      A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, etc.,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e faço publicar a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O artigo 4° da Lei municipal n° 340 de 30 de setembro de 2016 passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, o qual tem a seguinte redação: Parágrafo único: O mesmo valor será devido também ao ocupante do cargo de Ouvidor Municipal criado pela Lei 198 de 03 de dezembro de 2012."
          Parágrafo único   O mesmo valor será devido também ao ocupante do cargo de Ouvidor Municipal criado pela Lei 198 de 03 de dezembro de 2012.
          Art. 2º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos, porém, a partir de 1° de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal Deputado lrapuan Pinheiro, 28 de Outubro de 2016.

             

            MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

            Prefeita Municipal

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