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  • Legislação [Lei Nº 331 de 19 de Fevereiro de 2016]




Lei nº 331, de 19 de fevereiro de 2016

    AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, a Sra. Maria Rizoleta Pinheiro Moreira, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento fiscal no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas na Lei Municipal nº 325/15, de 22 de outubro de 2015 (Lei Orçamentária Anual- LOA), na forma que indica a seguir: 0701 - SEC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE Dotação Orçamentária Descrição 0701 SEC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE 15 Urbanismo 15.451 | Infra Estrutura Urbana 15.451.0010 | Desenv. e Exec. de Projetos de Inf. Estrutura Urbana 0701.15.451.0010.1.029 Construção de Infra-Estrutura para Lavagem de Veículos e Máquinas Pesadas 4.0.00.00.00 | Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 Aplicações Diretas    Fonte – 001 – 24.700,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte — 001- 5.300,00 Fonte: 001 — Recursos Ordinários
          Art. 2º.    A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988. será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43. § 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir: 0701 - SEC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE Dotação Orçamentária Descrição 0701 SEC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE 0701.04.122.0005.2.058 Manut. das Ativ. da Sec. de Obras, Serv. Publ. e Transporte 3.3.90.39.00 | Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica Fonte-001 – 30.000,00  
            Art. 3º.    Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual — PPA, 2014-2017, do Governo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro — Lei Municipal nº. 835 de 11 de outubro de 2013.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 19 de Fevereiro de 2016.

                 

                MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

                Prefeita Municipal

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