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- Legislação [Lei Nº 348 de 9 de Dezembro de 2016]
Lei nº 348, de 09 de dezembro de 2016
DISPÕE SOBRE A NOVA REGÊNCIA LEGAL DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO (PME) 2015 - 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte lei:
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 09 de Dezembro de 2016.
MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA
Prefeita Municipal