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  • Legislação [Lei Nº 349 de 28 de Dezembro de 2016]




Lei nº 349, de 28 de dezembro de 2016

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e a Prefeita MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido abono salarial aos Profissionais do Magiálo (Educa5D Infantil e Fundamental), no valor de R$ 385,00 (Trezentos e oitenta e cinco reais), que estejam em efetivo exercício no Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
          Art. 2º.    O referido abono fundamenta-se na comprovada exisÊncia de disponibilidade de recursos do FUNDEB, destinado a remuner* dos profissionais do magisáio.
            Art. 3º.    Os recursos que custealão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente °içamento, na dot*wrnenáia pápria do FUNDEB — 60%.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua public*, revogadas as dispostis em contério

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 28 de Dezembro de 2016.

                 

                MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

                Prefeita Municipal

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