• Início
  • Legislação [Lei Nº 214 de 7 de Fevereiro de 2013]




Lei nº 214, de 07 de fevereiro de 2013

    DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

      Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica autorizado o Poder Executivo a conceder aumento do piso salarial dos profissionais do magistério, em ,7,97% ( sete virgula noventa e sete por cento).
          Por profissionais do magistério público da educação entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
            Art. 2º.    Fica concedido reajuste de conformidade com o percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
              Art. 3º.    Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento
                Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2013, revogados as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 07 de fevereiro de 2013.

                   

                  MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

                  Prefeito Municipal

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.