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  • Legislação [Lei Nº 207 de 25 de Janeiro de 2013]




Lei nº 207, de 25 de janeiro de 2013

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS E PARTICIPAR FINANCEIRAMENTE DESSES, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado lrapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a firmar convênios e participar financeiramente desses, devendo programa-lo de acordo com a disponibilidade financeira do erário municipal, como a seguir discrimina: COEGEMAS/CE (Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social);  UNDIME (União dos Dirigentes Municipais de Educação); APDM (Associação das Primeiras Damas do Município Estado Ceará); - APRECE (Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará); COSEMS (Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde); SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas); SINDICATOS; POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ; EMATERCE (Empresa de Assistência Técnica e extensão Rural do Ceará); TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ; SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ; SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará); DNOCS (Departamento Nacional de Obras Contra à Seca); DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito); CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO; BANCO DO BRASIL; SESI (Serviço Social da Indústria); ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; SDA (Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará); INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS; IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística); INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS. AVIPRECE (Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará). CODESSUL (Conselho de Desenvolvimento do Extremo Sul). BRADESCO S/A. - CNM (Confederação Nacional de Municípios). FAMDIP (Federação das Associações de Dep. Irapuan Pinheiro). Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará — Campus Iguatu (Antiga Escola Agrotécnica de lguatu). ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos).
          Art. 2º.    Os recursos necessários a execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do vigente orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
            Art. 3º.    A presente lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO. CE, 25 de Janeiro 2013

              MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

              Prefeita Municipal

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