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  • Legislação [Lei Nº 225 de 24 de Abril de 2013]




Lei nº 225, de 24 de abril de 2013

    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS TARIFAS DE ABASTECIMENTO D'AGUA NOS ÂMBITOS RESIDENCIAL, COMERCIAL, INDUSTRIAL E PÚBLICO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Ficam reajustadas as Tarifas de Abastecimento D'água, nos âmbitos residencial, comercial, industrial e público, administradas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Deputado Irapuan Pinheiro nos termos do Anexo Único da presente Lei com arrimo no art. 30 da Lei no 098/2009 de 30 de março de 2009.
          Art. 2º.    Os demais dispositivos trazidos pelo Anexo II da Lei no 098/2009 permanecem inalterados.
            Art. 3º.    Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário Afixe-se, Divulgue-se, Dê-se Ciência e Publique-se.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 24 de Maio de 2013.

              MARIA RIZOLETA PINHEIRO

              PREFEITA MUNICIPAL

                CATEGORIA DE CONSUMO/FAIXA DE CONSUMO/ VALOR DO METRO

                RESIDENCIAL

                         Faixa de Consumo (m³)             Valor (R$/m³)
                            0-10              R$ 1,50
                           11-20              R$ 2,00
                           21-30              R$ 2,60
                           31-50              R$ 3,60
                           51-999              R$ 4,30

                 

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