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  • Legislação [Lei Nº 250 de 11 de Novembro de 2013]




Lei nº 250, de 11 de novembro de 2013

    ALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E CULTURA.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura passa a ser denominada de Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Cultura e Turismo.
          fica criada, no âmbito da referida secretaria, a Coordenadoria de Turismo Municipal.
            Art. 2º.    O Poder Executivo Municipal remanejará no orçamento vigente, em caso de necessidade, as verbas necessárias para o cumprimento do que dispõe o parágrafo único do art.1° desta Lei.
              Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, 11 de Novembro de 2013.

                 

                MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

                Prefeita Municipal

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