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  • Legislação [Lei Nº 402 de 21 de Junho de 2018]




Lei nº 402, de 21 de junho de 2018

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º.    Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a criar a Banda de Música de Dep. Irapuan Pinheiro, que contará com Diretoria própria, a ser estabelecida em regulamento, sendo os membros designados pelo Prefeito Municipal;
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro — CE, terá o encargo de manutenção do órgão criado, que poderá, entretanto, contar com contribuições de associados;
            Art. 3º.    À Banda de Música Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro - CE, incumbirá: ensinar, difundir e preservar a música mediante apresentações públicas por ocasião de festividades cívicas do Município;
              Art. 4º.    A Banda de Música Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro — CE, poderá apresentar-se fora do Município, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal;
                Art. 5º.    A Banda de Música Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro — CE, fica subordinada à Secretaria de Ação Governamental, Esporte, Juventude, Cultura e Turismo , através do Departamento de Cultura do Município;
                  Art. 6º.    O funcionamento da Banda de Música Municipal será objeto de regulamento a ser baixado por DECRETO do Executivo, no prazo de 45 dias, contados da data da publicação desta Lei;
                    Art. 7º.    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município.
                      Art. 8º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 218 de junho de 2018

                         

                        LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                        PREFEITO MUNICIPAL

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