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  • Legislação [Lei Nº 400 de 21 de Maio de 2018]




Lei nº 400, de 21 de maio de 2018

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DENOMINAR DE RADIALISTA FRANCISCO WÉLIO FERREIRA A TRIBUNA DE IMPRENSA DO ESTÁDIO MUNICIPAL JOSÉ LEANDRO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de FRANCISCO NNÉLIO FERREIRA a TRIBUNA DE IMPRENSA do ESTÁDIO MUNICIPAL JOSÉ LEANDRO PINHEIRO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, localizado no Município de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, com o intuito de homenagear o Ilustre radialista que tanto contribuiu com seus serviços ao povo do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
        Art. 2º.    A homenagem de que trata a presente Lei fundamenta-se no fato do ora homenageado, que seguiu carreira brilhante na área da radiocomunicação, e que vinha exercendo a função de Assessor de Comunicação da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro.
          Art. 3º.    Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 21 de maio de 2018

             

            LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

            PREFEITO MUNICIPAL

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