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- Legislação [Lei Nº 160 de 26 de Agosto de 2011]
Lei nº 160, de 26 de agosto de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento XXVII do art. 3° c/c alínea "c" do art. 26° da Lei Orgânica do município, o imóvel medindo 9.203,26m2 (nove mil, duzentos e três e vinte e seis metros quadrados), sendo:
- 2.657,60m2 (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete e sessenta metros quadrados) de propriedade do Sr. Flávio Rinaldo Josué Carneiro — Matricula 154, Livro 2-A folhas 159, Registro de Imóveis na Comarca Vinculada de Deputado lrapuan Pinheiro — Cartório de Notas e Registros, e
- 6.545,66 m° (seis mil quinhentos e quarenta e cinco e sessenta e seis metros quadrados) de propriedade do Sr. Antônio Holanda Lima e sua mulher Francisca Zilda Ricarte Lima — Matricula 232, Livro 2-A folhas 232, Registro de Imóveis na Comarca de Solonópole — Cartório do 2° Ofício, declarado de utilidade pública pelo Decreto n.° 050/2011, de 24 de osto de 2011
Art. 2º.
O imóvel objeto da desapropriação de que trata esta Lei destinam-se Construção do Pólo de Lazer, que promoverá a integração fazr a melhoria na qualidade de vida da juventude lrapuanense